Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 22/11/2020

Segundo a Constituição federal de 1988, é garantido a todo e qualquer indivíduo o direito à igualdade e à segurança. Entretanto, tal plano teórico não se aplica totalmente à realidade brasileira, uma vez que há uma cultura do cancelamento na sociedade. Nesse sentido, é importante analisar que parte da população tem suas garantias constitucionais violadas, o que é consequência da negligência governamental, somada à má formação escolar, as quais dificultam a atenuação do problema.

Em primeiro plano, observam-se algumas distorções governamentais no cumprimento de seus deveres e, especificamente, em garantir a inocência, até que se prove o contrário, de qualquer cidadão. Nesse viés, de acordo com o filósofo Thomas Hobbes, em sua teoria contratualista, os indivíduos de uma sociedade abdicam de parte de suas liberdades e delegam funções ao Estado, com o intuito de atingir o equilíbrio social. Sob essa perspectiva, o governo falha à medida que não exige que as redes sociais, como o Facebook e o Twitter, excluam mensagens difamatórias ou acusações sem provas. Logo, a escassez dessa ação colabora para o crescimento de uma cultura do cancelamento criminosa, já que uma parcela dos ataques à reputação de uma pessoa podem apresentar fatos distorcidos ou sem comprovação e, com isso, condená-la injustamente.

Ademais, os problemas da cultura do cancelamento na sociedade podem ter relação com a disseminação de fake news, ao passo que algumas instituições de ensino demonstram-se ineficientes em estimular a justiça social na aprendizagem do aluno. Acerca disso, o filósofo Theodor Adorno apontou, como possibilidade sociológica, uma pedagogia para autonomia, a fim de desenvolver o domínio pleno do conhecimento e a capacidade de reflexão. Nessa conjuntura, tecido educacional é ineficaz em fomentar, no aluno, um senso crítico apto a questionar a veracidade de acusações ou notícias, de forma a não contribuir com atos difamatórios. Portanto, em função da baixa escolarização e de um despreparo em utilizar redes de comunicação, parte da população participa de “assassinatos” de reputação sem permitir que o acusado se defenda ou explique a sua versão dos fatos.

Em conclusão, é responsabilidade do Estado, mediante o cumprimento de seus deveres previstos na Carta Magna, desenvolver providências capazes de atenuar a problemática. Destarte, é dever do Ministério da Educação, por meio do financiamento de palestras educacionais, orientar os alunos sobre a necessidade de não compartilhar notícias ou informações falsas, além de não participar de atos de destruição de reputação baseados em informações sem respaldo jurídico. Desse modo, os problemas da cultura do cancelamento na sociedade contemporânea serão reduzidos, visto que uma menor parcela da população irá contribuir para práticas difamatórias e que distorçam a realidade dos fatos.