Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 01/12/2020

Desde a antiguidade existe o processo de coerção social quanto a atos considerados imorais, a exemplo os constantes apedrejamentos realizados contra os transgressores por crimes como desacatos à autoridades, adultério, entre outros. Na contemporaneidade, é possível perceber a mesma condição no que concerne ao problema da cultura do cancelamento na sociedade contemporânea, que segue sendo um impasse de dificultosa resolução. Nesse sentido, é preciso que seja aplicado para alterar essa situação, que possui como causa as ações descomedidas de pessoas descuidadas, que acabam gerando controvérsias quanto ao caráter de tais atos e como consequência a banalização do ódio por motivos pífios, afetando pessoas que não precisavam passar por essa situação.

Convém ressaltar, a princípio, que a realização de comportamentos de índole temerária e preconceituosa, acrescida de sua exposição nas redes  é um fator determinante para a persistência do problema. Segundo Jürgen Habermas, a sociedade é dependente de uma crítica às suas próprias tradições. Seguindo esse raciocínio, é substancial que a sociedade consiga protestar contra certas atitudes a fim de punir possíveis transgressores. Não obstante, essas manifestações virtuais precisam de parâmetros e limites que possam apenas penalizar o indivíduo por sua displicência, evitando tentar a todo custo feri-lo permanentemente e aumentar os acontecimentos. Sob esse viés, é fundamental que as medidas sejam tomadas para controlar o princípio da causa.

Em consequência disso, surge a questão da trivialização e exorbitância imaginária do cancelamento contra pessoas que não tiveram uma conduta errante e são atormentadas desnecessariamente, que intensifica a gravidade do impasse. Na série televisiva “House of Cards”, o deputado Frank Underwood é insultado por um grande contingente de pessoas por haver indícios que seu pai possuía ligações com a seita racista “Ku Klux Klan”, mas na verdade ele apenas estava realizando o pagamento para um banco. Logo, é perceptível que o extremismo para tais ações “justiceiras” não gera um um corpo social mais justo, podendo até intensificar as injustiças. Nessa perspectiva, é primordial que as cabíveis diligências sejam realizadas a fim de apaziguar tais efeitos.

Torna-se imperativo, então, desenvolver medidas que ajam sobre o problema. Desse modo, com o intuito de mitigar o cultura do cancelamento na sociedade contemporânea, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Justiça, será revertido em diretrizes e campanhas contra os cancelamentos inoportunos, através de controle cibernético ético, advertindo pessoas que só visam propagar rancor a fim de controlar os danos que essas ações podem fazer a pessoas que não são necessariamente culpadas.