Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 02/12/2020

Desde a antiguidade existe o processo de coerção social quanto a atos considerados imorais a exemplo, os constantes apedrejamentos realizados contra transgressores por crimes como desacato à autoridades, adultério, entre outros. Na contemporaneidade, é possível perceber a mesma condição no que concerne ao problema da cultura do cancelamento na sociedade contemporânea, que segue sendo um impasse de dificultosa resolução. Nesse sentido, é preciso que medidas sejam aplicadas para alterar essa situação, que possui como causa as ações descomedidas de pessoas descuidadas, que acabam gerando controvérsias quanto ao caráter de tais atos e como consequência a banalização do ódio por motivos pífios, afetando pessoas que não precisavam passar por essa situação.

Convém ressaltar a princípio, que a realização de comportamentos de índole temerária e preconceituosa, acrescida da exposição nas redes, é um fator determinante para a persistência do problema. Segundo Jürgen Habermas, a sociedade é dependente de uma crítica às suas próprias tradições. Seguindo esse raciocínio, é substancial que a sociedade consiga protestar contra certas atitudes a fim de punir possíveis transgressores. Não obstante, essas manifestações virtuais precisam de parâmetros e limites que possam apenas penalizar o indivíduo por sua displicência, evitando tentar a todo custo feri-lo permanentemente e aumentar os acontecimentos. Sob esse viés, é fundamental que providências sejam exercidas para controlar o princípio da causa.

Em consequência disso, surge a questão da trivialização exorbitância imaginária do cancelamento contra pessoas que não tiveram uma conduta errante e são atormentadas desnecessariamente, que intensifica a gravidade do impasse. Na série televisiva “House of Cards”, o deputado Frank Underwood é insultado por um grande contingente de pessoas por haver indícios de que seu pai possuía ligações com a seita racista “Ku Klux Klan”, mas na verdade, ele estava apenas realizando o pagamento para um banco. Logo, é perceptível que o extremismo para tais ações “justiceiras” não geram um corpo social mais justo, podendo até intensificar as injustiças. Nessa perspectiva, é primordial que as cabíveis diligências sejam realizadas a fim de apaziguar tais efeitos.

Torna-se imperativo, então, desenvolver deliberações que ajam sobre o problema. Desse modo, com a intuito de mitigar a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Justiça será revertido em diretrizes e campanhas contra os cancelamentos inoportunos, através de controle cibernético ético, advertindo pessoas que só visam propagar o rancor a fim de controlar os danos que essas ações podem fazer às pessoas que não necessariamente são culpadas.