Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 15/12/2020

De acordo com a Constituição Cidadã de 1988, no Artigo 3, é dever do Estado garantir o bem-estar dos habitantes da nação. Todavia, a norma não é posta em prática, já que o hábito de “cancelar” brasileiros na comunidade hodierna é presente. Tal panorama pode ser observado, pelo incentivo ao ódio para com indivíduos “cancelados” e, consequentemente, os efeitos no cotidiano desses. Por isso, torna-se essencial o debate acerca da cultura de cancelamento na sociedade contemporânea.

A princípio, vale ressaltar a instigação de fúria contra pessoas que cometeram erros. Consoante Lev Vygotsky, “O sujeito é fortemente influenciado pelo meio em que está inserido”. Nesse sentido, a massa que se encontra num mesmo ambiente detém de igual mentalidade, visto que suas aptidões intelectuais e personalidades enfraquecem na coletividade. Assim, pela forma de “juízes da verdade” espalham negatividade, principalmente, nas redes sociais contra cidadãos que efetuaram falhas e estimulam o linchamento virtual sem direito à defesa.

Além disso, sucedem-se os impasses na vida dos “cancelados”. Conforme Simone de Beauvoir, “O pior dos problemas sociais é que o povo se habituou a eles”. Nesse contexto, pela população perpetuar com a cultura de “cancelar” outros indivíduos se tornou algo normal no corpo social, uma vez que pequenos mal-entendidos, por exemplo, no início de 2020 circulou, nas redes, a foto de uma mãe que colocou uma “coleira” no filho autista. Apesar de que, na realidade, era uma mochila de segurança na qual, antes do esclarecimento, causou propagação de cólera a genitora. Logo, políticas públicas têm de ser feitas para interromper esse julgamento online.

Portanto, medidas são necessárias na contenção dessa problemática. Para isso, cabe ao Ministerio da Educação e o da Tecnologia a criação de campanhas, nas escolas, que acabem com o costume do cancelamento. Tais ações devem ser realizadas por meio de palestras, quinzenais, com pessoal especializado que expliquem, expondo histórias de vítimas, os perigos da violência cibernética, a fim de que ocorra a prevenção da opinião prévia. Dessa forma, a Constituição Cidadã será vivenciada.