Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 16/12/2020
Segundo a Constituição Federal de 1988,todo cidadão deve ter direito ao resguardo de sua honra e imagem.No entanto, na prática, tal teoria é deturpada, haja vista que a cultura do cancelamento motiva discursos de ódio na internet, o que vai de encontro com àquilo que foi garantido pela ideária constitucional.Nesse sentido entende-se que a ausência de atitudes equivalentes aos danos e o descaso público administrativo, apresentam-se como entrave para o combate ao linchameto tecnológico.Nesse sentido, medidas são necessárias, com eficácia, para mitigar tal problemática.
A princípio, a ausência de senso crítico é obstáculo para o combate à cultura do cancelamento.A esse respeito o movimento tecnológco denominado “Me Too”, originado nos Estados Unidos, procurou, em 2017, promover repúdia às agressões sexuais cometidos por personalidades famosas, e buscar justiça para casos que, até então, permaneciam silenciados.Entretanto substancial parcela da população -egoísta e movida pela necessidade de fama e glória- subverteu o sentido original da cultura do cancelamento uma vez que infringe a finalidade nobre da busca por justiça e passa a usa-la como forma de “linchamentos virtuais”, voltada a qualquer um com opnião diferente a do idealizador, o que fragiliza a dignidade humana e fere os direitos à liberdade de expressão.Dessa forma, é incoerente que, dentro do contexto tecnológico do século XXI, o engajamento ofensivo, disfarçado de cancelamento seja causa de ataques desrespeitosos às pessoas.
Outrossim, a omissão do Estado dá lugar a perpetuação de ataques agressivos.Nesse ìnterim, conforme a teoria contratualista de Rosseau, cabe aos governantes zelar pela “vontade geral” e pelo “bem comum da maioria”, o que, todavia, não ocorre no Brasil.Comprova-se esse fato por meio da ausência de aparato institucional no Ministério Público, em promover ações de combate a tal prática, quando comprovadamente abusiva, a respeito do rastreamento de perfis sociais que insitem o engajmento ofensivo na “rede”.Dessa maneira percebe-se que o Estado é falho e não promove essa medidas de contenção, portanto sua omissão, não garante o respeito à dignidade que é, por lei, intrínsica a todo cidadão. Assim ,enquanto a indiligência governamental for a regra, a tolerância e os objetivos idealizados pelo “Me Too”, serão a exceção.
Logo, medidas públicas são necessárias para alterar esse cenário.Desse modo, cabe ao Ministério da Ciencias e Tecnolgia -entidade responsável pela segurança tecnológica nacional- ampliar a busca por discurso de ódio na internet, por meio da criação de uma delegacia virtual, a qual seja capaz de mapear a origem dos linchamentos, a fim de punir severamente os agressores tecnológicos.A partir dessa ação o que consta na Constituição será garantido em todo território nacional.