Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 05/01/2021
A Contituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu Artigo 5°, o direito à igualdade e à liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Perante a Lei, não há distinção de qualquer natureza entre os povos, garantindo-se aos indivíduos o cumprimento do dever. Todavia, infelizmente, tal prerrogativa não se reverbera, com ênfase na prática, quando se observa a ascensão da cultura do cancelamento na sociedade atual, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, convém analisar as principais consequências relacionadas a ocorrência desse fenômeno midiático no país.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a exitência do individualismo presente na sociedade, o que corrobora para a continuidade do cancelamento de pessoas e atitudes coletivas em mídias sociais. Segundo o filósofo alemão Georde Simmel, criador da teoria “Atitude Blasé”, a indiferença social faz-se fortemente presente na contemporaneidade. Sob essa ótica, a falta de empatia subsistêncial nas ações contra determinada coletividade, ocasionam, por vezes, reações de imposição de ideias e a intolerância a contraposições. À vista disso, de acordo com o site da BBC News Brasil, o “cancelamento” é um ataque a reputação, que atinge, não apenas, personalidades, como também, anônimos - o que gera como consequência negativa, a ameaça a empregos e aos meios de subsistências atuais ou futuros após o ocorrido - o que é evidente no Brasil e em outras nações.
Ademais, é fundamental apontar a sensação de superioridade e poder que as redes sociais causam na população usuária da internet. Por conseguinte, o ato de “justiça com as próprias mãos” ocorre periodicamente em movimentos e causas sociais que abrangem assuntos de amplo ou moderado impacto comunitário. Diante de tal exposto, conforme falas de pscólogos e pscanalistas encotrados no site UOL VivaBem, há danos à saúde mental em pessoas canceladas, atingidas com sentimentos de abandono, desprezo e desconsideração - oprimidas por formas de preconceitos sutis pelas vozes sociais. Assim, consoante à advogada Thaís Menezes, não cabe ao coletivo denegrir pscologicamente outro cidadão como ato de justiça, pois há limites entre a crítica e o linchamento virtual.
Depreende-se, portanto, a necessária ulização do cancelamento virtual apenas em virtude de seu conceito inicial, que se baseia em dar voz às causas de importância social. Para isso, é imprescindível que o Poder Público, por intermédio da crianção de normas - que tenham como obejtivo agir em função dos interesses populares - e o uso de campanhas, no espaço virtual, conscientize a população sobre a prática indevida e as concequências que o cancelamento pode acarretar. Com estas ações, torna-se-á possível o equilíbrio, a tolerância e o bem-estar dos cidadãos brasileiros.