Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 06/01/2021
A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5°, assegura a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão. No entanto, na prática, percebe-se que tal garantia está em descompasso com a realidade brasileira, principalmente no que tange à questão da cultura do cancelamento. Esse cenário antagônico ocorre não só em razão do uso demasiado da internet, mas também da alienação social. Desse modo, faz-se imprescindível a análise das causas e efeitos dessa problemática.
Em primeira análise, cabe salientar que a cultura do cancelamento é, frequentemente, facilitada pelo uso indiscriminado da internet. Nesse sentido, segundo o site da BBC, o cancelamento funciona com o objetivo de obter justiça social em torno de alguma ação considerada ruim pelas minorias, com isso, as redes sociais se tornaram uma espécie de tribunal virtual, em que a rapidez com que as “campanhas de cancelamento” são difundidas impedem o diálogo com o “cancelado”, o qual não consegue efetivar arrependimento por atitudes errôneas.
Ademais, é importante frisar as consequências geradas pelos inúmeros cancelamentos dentro dos meios virtuais. Nesse contexto, o episódio “Odiados pela Nação” da série Black Mirror, em que um desconhecido começa a executar as pessoas mais odiadas da internet, mediante a enquetes dentro das redes sociais, é uma demonstração de como os efeitos do julgamento virtual podem ser gravíssimos. Em suma, tais atos contribuem para a formulação da alienação social, atrelada ao ódio coletivo e exige maior atenção da sociedade.
Infere-se, portanto, que a cultura do cancelamento é uma problemática a ser solucionada. Sendo assim, fica a cargo do Governo Federal – instância responsável pelas políticas públicas no Brasil – por meio de verbas governamentais, a elaboração de palestras que tenham o intuito de apresentar aos cidadãos formas mais justas de justiça social. Além disso, a mídia – instância conhecida como o Quarto Poder – deve denunciar casos em que a cultura do cancelamento esteja indo de encontro com a liberdade de expressão. Dessa forma, a Carta Magna não será prejudicada, e seu artigo 5° será respeitado.