Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 16/01/2021

Na bíblia, Jesus, uma personalidade ilustre no meio religioso, deparou-se com uma mulher acusada de adultério sendo alvejada por religiosos com pedras. Contudo, Jesus disse: ‘‘Aquele que não tiver pecado, atire a primeira pedra’’, e, assim, todos abaixaram suas cabeças e foram embora. Nesse viés, a cultura do cancelamento torna-se um problema deplorável, pois além de acusar as situações injustamente sem analisar todos os pontos de vista, esse imbróglio também movimenta grandes massas e, por isso, é necessário o seu combate para alcançar a democracia na contemporaneidade.

É importante ressaltar, em primeiro lugar, que o ato de cancelar um indivíduo pode acarretar em consequências prejudiciais e irreversíveis. Conforme o famigerado site de notícias R7, Fabiane Maria de Jesus foi espancada e morta pelos moradores do Guarujá em São Paulo por conta de um boato nas redes sociais ao ser confundida com uma criminosa. Dessa maneira, o julgamento injusto feito pelas próprias mãos ou por boatos nas redes sociais são um agravo para o pleno cumprimento da Declaração Universal de Direitos Humanos, em que todo ser humano tem direito à uma justa e pública audiência. Logo, o Estado deverá interferir incisivamente nesse comportamento nefasto e degradante da manutenção da paz social, porque sem uma harmonia em uma sociedade é gerado o caos.

Cabe mencionar, em segundo plano, a grande influência exercida pelas ideologias de um grupo ou de uma organização na comunidade. De acordo com o excelentíssimo crítico Taine, em sua teoria do ‘‘Determinismo Científico’’, um indivíduo é influenciado pelas pessoas com quem ele convive. Ou seja, um cidadão exposto aos meios de comunicação como, principalmente, o Facebook, um aplicativo facilitador de estratégias organizacionais que agrega uma vasta quantidade de pessoas, pode ser manipulado pelas ideias propostas nesse meio. Dessarte, a alienação do pensamento corrobora com o cenário nocivo de anular seres humanos e, dessa forma, os acusados são excluídos dos seus direitos, pois esses são acometidos pelos danos morais e subjugados à humilhação pública.

Infere-se, portanto, a importância de tomar medidas amenizadoras dos problemas citados. Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), concomitantemente com o Ministério da Educação, investirem no processo educacional dos brasileiros, essencialmente na internet, por meio de pedagogos e figuras renomadas como artistas em praças públicas e em vídeos educativos, com o fito de causar sensibilidade e  a reformulação de conceitos adotados por aqueles que se denominam ‘‘justiceiros’’. Outrossim, o MJSP deve punir os caluniadores e agressores por intermédio do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com a aplicação de multas e até mesmo penas de reclusão em regime semi-aberto, com o intuito de cada vez mais fazer as pessoas abaixarem as suas pedras.