Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 18/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior notoriedade no país, prevê em seu artigo 6°, o direito a liberdade de expressão como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado de modo adequado quando se observa que alguns indivíduos ao se expressarem em rede sociais tem propagado coisas que faltam com respeito a algo, ou alguém. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas que visam fiscalizar mais atentamente as redes sociais de modo geral para haver menos incidentes com os cancelamentos virtuais. Segundo dados estatísticos da ABEP( Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), cerca de 110 milhões de pessoas são bombardeadas todos os dias por informações que não são verídicas, algo que pode vir a ser um motivador para o agravamento do problema.
Ademais, é fundamental apontar o cancelamento virtual como um impulsionador para afetar a saúde mental de algumas pessoas. Levantamentos feitos pelo Ministério da Saúde apontam que na faixa etária de 15 a 29 anos observa-se um aumento de 115% nos casos de depressão. Diante de tal exposto, observa-se que as redes sociais podem ter um papel relevante para o agravamento desse quadro, já que seus usuários em grande parte são jovens. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a ANDP( Agência Nacional de Proteção de Dados), por intermédio de leis mais rigorosas, possam fiscalizar com mais rigidez aquilo que é propagado nas redes sociais. Paralelamente, é imperativo que o Ministério da Saúde promova ações que objetivem ajudar jovens que sofrem com problemas de saúde mental. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.