Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 31/01/2021
De acordo com o artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988, a liberdade é um direito do cidadão. No entanto, esse princípio é violado frequentemente, visto que os limites saudáveis à democracia não são facilmente demarcados. À luz disso, a temática do debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea dialoga com a necessidade do estabelecimento de divisas mais claras entre potenciais difamações e críticas construtivas. Além disso, é imprescindível que os indivíduos sejam capazes de discernir as diferenças do ambiente familiar para o social, a fim de medir as consequências de seus atos e mitigar o número de injustiças.
Primeiramente, conforme Herbert Spencer: “A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”. Sob esse âmbito, ser livre para expressar opiniões requer uma capacidade de elaboração de ideias que não cause danos ao próximo. Nesse sentido, a importância que o pensador Habermas dá à ação comunicativa é essencial no sentido de, por meio de uma linguagem adequada, conseguir alcançar soluções que agreguem. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, hodiernamente impera uma fluidez e impessoalidade nas relações humanas, o que reflete em medidas equivocadas quando presencia-se algo perturbador. Nesse sentido, buscar ponderar de forma mais profunda antes de publicar algo sobre outrem nas redes sociais torna-se necessário, com o fito de diminuir ações equivocadas.
Posto isso, vale ressaltar o ponto de vista do historiador Sérgio Buarque de Holanda, que salienta o perfil da maioria dos brasileiros de não distinguir a esfera pública da privada. Sob esse prisma, as atitudes tomadas dependem do local para serem precisas, já que os contextos são distintos. Por conseguinte, uma leitura cética do mundo em sociedade é capaz de evitar a disseminação de informações que, apesar de verdadeiras em uma determinada conjuntura, sejam usadas de maneira distorcida em outra. Com isso, o ostracismo consiste em um erro social, uma vez que tira da vítima o próprio direito à defesa.
Logo, é mister que as mídias virtuais – como o Facebook – executem medidas que visem a diminuição dos males gerados pela cultura do cancelamento. Para tanto, é importante que essas corporações desenvolvam mecanismos que filtrem os assuntos mais compartilhados, o que facilitará a identificação desse tipo de manifestação e, consequentemente, possibilitará o encaminhamento desses casos para a polícia – a fim de evitar injustiças. Isso pode ser realizado mediante a contratação de profissionais especializados na interpretação crítica do meio tecnológico, com o intuito de diminuir os prejuízos vindos de publicações equivocadas e de, paralelamente, alertar os cidadãos de que é vital ter responsabilidade ao postar nas redes sociais. Assim, alcançar-se-á o que o texto constitucional prevê.