Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 09/02/2021

Os artigos 138, 139 e 140 do Código penal tratam dos temas calúnia, difamação e injúria, que têm haver com a ação de expor, envergonhar ou denegrir alguém publicamente. Ambos considerados crimes passíveis de punição. Ainda assim, vale dizer que o Brasil é um país democrático, onde todos têm direito a liberdade de expressão. Todavia, de acordo com Sartre, a liberdade traz às suas expensas o equivalente em responsabilidade.

É fato que em busca da liberdade, o homem vem galgando alguns degraus, sobretudo no Brasil - um país de origem colonial - que já conheceu diversas formas de governos absolutistas onde, portanto, esse anseio se acumulou por décadas. E foi com o advento das mídias e redes sociais, que as pessoas passaram a se sentir a vontade para expor suas opiniões. Algo salutar, se não fora os excessos.

Com a liberdade e velocidade que ocorre a circulação de informações hoje em dia, pessoas comuns sentem-se empoderadas e partícipes do dia-a-dia da nação e uns dos outros. Mediante tal fato, surge então o que chamamos de cultura do cancelamento, que é o julgamento prévio exercido por qualquer um, acerca de alguém que desagradou um grupo ou pessoa. O desagravo é compartilhado e rapidadente acende uma enxurrada de críticas, muitas vezes difamatórias, caluniosas ou injuriosas.

Ora, a Constituição brasileira prevê para todo e qualquer cidadão o direito de se defender, mas quando se trata do julgamento cibernético, o mesmo não goza desse direito. É julgado e condenado em fração de horas. Para dirimir o problema é necessário que o governo federal imponha limites legais para o uso da internet, com a criação e implementação de leis específicas para o território virtual, além disso, é necessário que se faça cumprir àquelas existentes, como é o caso do Código Penal  que já prevê tais crimes. Somado a isso, é necessária a realização de campanhas educativas para coibir o abuso da liberdade de expressão no contexto virtual. Só assim poderemos usufruir da totalidade dos benefícios oferecidos pela tecnologia da informação.