Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 13/03/2021
Na Idade Média, mulheres que tinham hábitos diferentes do que a sociedade julgava correto, como por exemplo, a cura de algumas doenças através de plantas medicinais, eram consideradas bruxas, isso levou a Inquisição e a perseguição destas. Tal fato é o que chamamos hoje de Cultura do Cancelamento, tendo em vista que somente mudamos a forma de calar opiniões divergentes da nossa, hoje usamos palavras de baixo calão e alcunhas que marcam por muito tempo os ¨cancelados¨ nas redes sociais que são tanto pessoas Físicas quanto Jurídicas.
Constata-se, a princípio, que, segundo a Constituição Federal de 1988, todo cidadão tem direito a liberdade de expressão. Contudo, nota-se que não há o cumprimento da Lei nos âmbitos da internet, onde esse ato de exclusão vem vinculado a uma opinião mal colocada e muitas vezes também pela falta de conhecimento de pautas sociais. Essa propagação é tão veloz que não há o direito de retratação do acusado, ferindo seus direitos de liberdade e evolução social, onde todos nós temos a capacidade de mudança de opiniões e posicionamentos.
Paralelo a isso, vale salientar que essa cultura de punição trás prejuízos psicológicos e financeiros. De acordo com o professor do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, Fábio Eglesias, o cancelamento causa danos psicológicos, fisiológicos e até neuroquímicos. E também aponta a deslegitimação da personalidade da vítima que para ser benquista novamente, acaba fazendo conteúdo para agradar seu público, muitas vezes não se identificando com o que posta, mas faz, para não haver mais rompimentos de contratos e desvinculações de marcas associadas a sua imagem. Como acontecido com a cantora de Rapper, Karol Conká, após cancelamento gerado pela participação no reality show Big Brother Brasil, edição 2021, no qual foi cancelada por seu comportamento agressivo e manipulador com os integrantes da casa.
Portanto, concluímos que a busca por justiça dos cidadãos não pode ultrapassar os limites da Lei realizando uma nova infração com o intuito da defesa de outrem. Dessa forma, cabe ao Estado julgar e punir. E para que ocorra justiça, é necessária a colaboração dos internautas, denunciando formalmente os delitos ao invés da atual prática de linchamentos virtuais. E vale também propagar a existência de sites de denúncia, como o Safernet, que atua com base na lesgilação penal e processual em vigor no Brasil, para instaurar o processo formal de investigação policial. Com os delitos entregue nas mãos de forças competentes, o tribunal da internet veria que da forma correta, há justiça para todos, diminuindo assim os julgamentos e ondas de ódio gratuito nas mídias sociais.