Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 12/03/2021
“Primavera árabe” como é sabido mundialmente foi uma série de manifestações ocorridas no oriente médio sob vigência de um regime antidemocrático e precarização da vida, e que provocou transformações reais nos campos políticos, culturais e econômicos. A repercussão do movimento, inicialmente na Tunísia, ganhou notoriedade e popularização em outros países, graças a mídia, ativistas online e redes virtuais. Hoje, essa prática, conhecida como “cultura do cancelamento” é uma forma recorrente de chamar atenção para condutas consideradas reprováveis. Ocorre, porém, o uso indevido do movimento através de atos contrários a democracia, seja pela negação do direito de resposta, seja pelo linchamento virtual.
Inicialmente, cabe analisar que, ao contrário do Direito, à cultura do cancelamento não costuma oportunizar a possibilidade de defesa. Nesse sentido, é válido considerar o descumprimento da Constituição Federal de 1988. Isso porque, essa carta política assegura em seu artigo 5º o direito de resposta, proporcional ao agravo. Todavia, com a dimensão ampliada promovida pelas redes há um desrespeito do ordenamento jurídico, visto que a sentença do cancelamento não realiza seu julgamento com igualdade e sim com um imediatismo que acaba gerando intolerância e injustiça social. Assim, no “tribunal da internet” não é possível aprender com os erros, pois não há um julgamento que possibilite uma mudança de comportamento após cumprimento de uma sanção.
Ademais, é importante relatar a violência virtual e real promovida pelos “canceladores”. Haja vista, que há uma linha tênue entre a crítica construtiva e ataques revestidos de hostilidade, perseguição e agressividade no ato de cancelar. Nesse sentido, vale verificar a obra “No enxame-Perspectivas do digital” do filósofo sul-coreano Byung-Chul Han. Para o autor “a massa de indignação atual é extremamente fugidia e dispersa” e a assim se explica a falta de postura dos indivíduos frente a prática de cancelar. Basta ver, por exemplo, quando a ex-BBB Karol Conka, cancelada por suas atitudes no “Big Brother Brasil” sofreu fortes represálias sociais, inclusive precisando de proteção policial.
Logo, com o fito de reverter e fazer do cancelamento algo democrático e transformador são necessárias mudanças nos indivíduos. Para isso, cabe ao Governo realizar uma campanha nacional de conscientização, utilizando diferentes meios de popularização: redes virtuais, televisão e rádios. De tal modo, que o conteúdo seja relacionado a não promover ataques e hostilidades, e sim o reconhecimento do ato reprovável e sua transformação. Assim, será possível orgulhar-se do movimento, como fora em “Primavera árabe”.