Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 22/05/2021
Desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos -documento marco na história das garantias sociais do homem, escrita em 1948 – todo indivíduo possui direito a ferramentas que o posicione e o manifeste no mundo. Para tanto, compete-lhe agir, também, em prol de outros. Entretanto, infelizmente na atual conjuntura contemporânea mundial, persiste a cultura do cancelamento, tornando necessário debates acerca do movimento, cujo fito se precipita em atitudes sumárias para o desgaste de imagem do objeto em questão. Nesse contexto, evidencia-se carência de engajamento governamental voltada para uma sociedade íntegra.
Indubitavelmente, as diversas esferas sociais já desenvolvem – mesmo a passos lentos - ações para caucionar o anteparo e integridade populacional, no que se refere à proteção individual. Nessa perspectiva, menciona-se, por exemplo, no Brasil, o documentário “A vida depois do tombo”, que narra o processo de “cancelamento” da cantora Karol Conká , cujo objetivo é não apenas diminuir os efeitos ocorridos, mas também gerar debates sobre este. Isso, demonstra que, de certa forma, há intento social em garantir os direitos inerentes à cidadania previstos pela própria Declaração dos Direitos Humanos, de 1948.
Entretanto, medida como essa, por si, não é suficientemente capaz de atenuar os dilemas tocantes à cultura do cancelamento, pois veem-se a ascensão deste movimento na sociedade como uma forma de amplificar a atenção para causas como justiça social. Isso decorre das atitudes de pessoas que utilizam da cultura para denegrir a imagem de outros, utilizando do discurso ofensivo de modo arbitrário, o que contribui para a efetivação do caráter de uma sociedade que utiliza dos meios para a construção do discurso de ódio, e, consequentemente, o envolvimento de um grupo maior – realidade intrinsicamente relacionada com o precário sistema educacional, ora ofertado ao maior contingente populacional do Brasil, inapto à cidadania.
Compreende-se, pois, que há necessidade de maiores investimentos na Educação Básica, já previstos pela Lei de Diretrizes e Bases número 9.394/96. Para tanto, é prudente que o Estado não só modifique – através do Ministério da Educação - sua grade para contemplar desde a Educação Infantil, aulas de formação cidadã, mas também desenvolva palestras sobre danos sociais causados pela cultura do cancelamento, no contexto escolar, envolvendo a comunidade, além de intensificar as punições para quem cometa discurso de ódio. Dessa forma, será constituída uma sociedade capaz de usufruir, verdadeiramente, dos preceitos preditos pela DUDH.