Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 29/05/2021

A integração da sociedade em uma rede digital é resultante do processo de rápido avanço tecnológico decorrente da contemporaneidade. Entretanto, o aumento dos recursos digitais contribui para o surgimento de movimentos que têm como objetivo reivindicar direitos ou justiça, seja pela conscientização social ou até mesmo pela disseminação de ódio. Chamado de “cultura do cancelamento”, essas manifestações digitais geram um impacto social negativo, visto que as denúncias são, de maneira alarmante, realizadas a partir de calúnias feitas por uma sociedade individualista.

Em primeira análise, vale ressaltar o pensamento do filósofo Zygmunt Bauman, de que vivenciamos uma modernidade líquida, onde é comum se deparar com relações sociais frágeis e voltadas a fins particulares. Essas características estão presentes na forma em como a cultura do cancelamento funciona, visto que há inúmeras denúncias feitas a partir de interesses próprios, tornando-se culpada uma pessoa inocente. Essas queixas afetam as informações divulgadas pela mídia, visto que, como a maioria dos usuários não se aprofunda nos assuntos divulgados, é propício que estes divulguem informações falsas.

Em segunda via, é necessário analisar o contexto político do Brasil. De acordo com o pensamento do sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, a política brasileira mantém desde a época colonial um caráter individualista, sendo voltada para interesses pessoais dos políticos. Esse fator reflete no modo em que a sociedade se comporta, visto que não são estimulados projetos sociais que abrangem auxílio àqueles que sofrem com difamações e calúnias. Sendo assim, torna-se inevitável a existência de pensamentos egoístas. Portanto, conclui-se que o essencial para erradicar a cultura do cancelamento são mudanças políticas e sociais.

Por isso, é necessário que sejam criadas, pelo Poder Legislativo, leis que estimulem auxílio àqueles que sofrem acusações inválidas e aumente a regularização das existentes, visto que, segundo a lei nº 2.848 art. 138, a difamação de informações falsas contra determinado indivíduo é crime. Além da melhora na fiscalização das próprias empresas de redes sociais, verificando o conteúdo consumido pela maior parte dos usuários, para que dessa maneira, seja possível utilizar a internet sem risco de ser “cancelado”.