Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 02/06/2021
De acordo com o artigo 6 da Constituição Federal de 1988, a liberdade de expressão é um direito garantido ao indivíduo, porém, embora a livre manifestação do pensamento seja assegurado pela lei, na internet em meio as mídias sociais as pessoas optam por não expressar seu ponto de vista com medo de serem julgados pelo seu posicionamento. Nessa perspectiva, fica evidente que a cultura do cancelamento é um problema para a sociedade, dado que ela limita a liberdade de expressão e, além disso, causa diversos danos mentais e sociais para o cancelado.
Primeiramente, a cultura do cancelamento causa a limitação da liberdade de expressão do cidadão, uma vez que ele é julgado e criticado por demonstrar uma ideia fora dos padrões “normais” dos grupos das redes sociais. Posto isso, em comparação com o século XII, durante o período medieval a igreja criou o Tribunal Da Santa Inquisição, no qual seu objetivo era perseguir e julgar aqueles que apresentam algum tipo de pensamento diferente dos padrões eclesiáticos. Logo, nesse período o pensamento foi muito reprimido e, de fato, relaciona-se com o caótico comportamento de cancelamento da contemporaneidade.
Ademais, em consequência da propagação do cancelamento, muitas pessoas têm suas vidas arruinadas, reputações rompidas e, assim, apresentam danos mentais. Segundo o filósofo contemporâneo Zygmunt Bauman, “As redes sociais são uma armadilha”, ou seja, nos espaços digitais a pessoa pode perder sua reputação, contratos, amigos e entes próximos, causando um grave abalo emocional, depressão e ansiedade. Um exemplo é o ator Biel, que agrediu sua namorada e foi cancelado, entrando em uma profunda depressão. Logo, nota-se a gravidade e o impacto do cancelamento na atualidade.
Portanto, fica claro que o cancelamento é um malefício para a sociedade e deve ser combatido. Por conseguinte, cabe as mídias sociais, combater a disseminação do ódio e cancelamento, tornando as redes um ambiente confortável para expressão de ideias distintas, deve realizar por meio de fiscalizações e vigilância de publicações que não atingam os diretos de expressão. Para que, ao longo do tempo a cultura do cancelamento seja usada de forma controlada e a internet se encontre em um ambiente mais socializavel, sendo possível, de fato, a exerção do direito assegurado pela constituição federal de 1988.