Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 11/06/2021

A Ditadura Militar do Brasil, instaurada em 1964, realizava perseguições políticas de opositores, baseando-se simplesmente na opinião contrária do perseguido para efetivar atos de repressão. Paralelamente, na sociedade contemporânea, há um debate sobre a cultura do cancelamento, na qual o cancelado também é escolhido a partir de um posicionamento ou comportamento considerado errôneo para determinado grupo. Dessa forma, é preciso discorrer sobre o fenômeno, tendo em vista a impossibilidade de um julgamento justo e a relativização da liberdade de expressão.

Primordialmente, é vádio citar que, apesar de alguns atos de cancelamento se justificarem, a exemplo de falas preconceituosas, diversas amostras desse episódio acontecem de modo imprudente. Nesse sentido, segundo a teoria da ação social, desenvolvida pelo sociólogo Max Weber, uma das categorias da ação humana é a afetiva, ou seja, aquela que fundamenta-se no sentimentalismo. Assim, é possível identificá-la na prática de cancelar, visto que o ódio dirigido ao cancelado é, muitas vezes, desmedido e injusto. Ademais, o filósofo Nicolau Maquiavel descreveu a natureza do indivíduo como imperfeita e violenta. Sendo assim, é evidente a incapacidade do homem de ser imparcial ao atuar como cancelador.

Posteriormente, vale também ressaltar a relativização da liberdade de expressão, posto que a cultura do cancelamento, muitas vezes, age desconsiderando um cidadão pela falta de posicionamento. Nesse contexto, o artigo quinto da Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, isto é, o cidadão é liberto tanto para exibir um ponto de vista quanto para calar-se a respeito de qualquer assunto. Entretanto, o que ocorre no país é a exigência de uma opinião e, além disso, que esta esteja de acordo com a massa julgadora. Recentemente, em maio de 2021, a atriz global Juliana Paes, ao ser cobrada por um posicionamento político e expressar sua posição, nas redes sociais, foi vítima de um cancelamento, posto que suas declarações foram discordantes daquelas ditadas pelo público.

Cabe, portanto, ao Governo Federal, em parceria com as mídias sociais, efetivar campanha de divulgação virtual sobre as consequência desastrosas de um cancelamento injusto, visando sensibilizar o público digital, a fim de que considerem viável extiguir esse ato nocivo. Compete ainda ao Ministério da Educação, associado aos muicípios e aos fóruns municipais, promover formação nas escolas acerca do direito à liberdade de expressão e sua relação com a cultura do cancelamento, com a finalidade de informar à crianças e jovens a correta aplicação de tal conceito. Com isso, seria possível observar melhorias no supracitado cenário brasileiro.