Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 22/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5º, a igualdade jurídica sem distinção de qualquer natureza, o que garante o direito à segurança e ao lazer como inerentes a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se concretizado efetivamente, à medida que se verifica a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea. Nesse sentido, os problemas persistem devido à disseminação de discursos de ódio e à falta de empatia da sociedade, dificultando, deste modo, a universalização desses essenciais direitos sociais.
Em uma primeira análise, deve-se salientar que a cultura do cancelamento na contemporaneidade se caracteriza por um fenômeno incitado pela acentuada propagação de narrativas opressoras, bem como manipuladoras por toda rede nacional. Segundo Pierre Bourdieu - Sociólogo Francês - “aquilo que foi criado para se tornar instrumento de democracia direta não deve ser convertida em mecanismo de opressão simbólica”. Acerca disso, é pertinente ressaltar o quão prejudicial são tais “cancelamentos" para todo corpo social, visto que as redes deveriam atuar como uma ferramenta em prol de maximizar o alcance de grupos minoritários. No entanto, o ato de “cancelar” suscita a hipervalorização do discurso de ódio, que corrobora a forte depreciação dos envolvidos nessa situação de exposição midiática.
Em uma segunda análise, vale destacar que a falta de empatia frente a esse quadro hodierno prejudica demasiadamente o desenvolvimento sadio da população brasileira. Na obra “Modernidade Líquida”, Zygmunt Bauman – estudioso polonês - defende que a pós-modernidade é fortemente influenciada pelo individualismo. Em virtude disso, é possível afirmar que a tese do sociólogo é observada de maneira específica no contexto brasileiro, uma vez que há a falta de empatia da consciência social sobre os efeitos do cancelamento no século XXI. Nesse sentido, para compreender tais problemáticas coletivas, é necessário não dar relevância apenas para o individual, posto que essa liquidez, que influi em relação ao debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea, impede sua resolução.
Destarte, torna-se imprescindível a adoção de medidas a fim de solidificar políticas que visem o combate do cancelamento na sociedade contemporânea. Assim, o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério da Educação, devem, por meio de verbas públicas, intervir na realização de campanhas midiático-digitais, com o intuito de formar os jovens e informar os cidadãos quanto aos legítimos impactos de tais discursos de ódio, bem como promover debates, em meios essencialmente virtuais, acerca da temática. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.