Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 29/06/2021
A Constituição Federal que foi promulgada em 1988 garante o direito social como a educação inerente ao cidadão brasileiro. Entretanto, essa prerrogativa não tem sido efetiva, na prática, do contexto atual da internet quando se fala de educação digital. Sob essa ótica, o debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea privatiza grupos com exclusão daqueles que não são aceitos por apresentarem posições divergentes, ferindo o que diz a Constituição brasileira no quesito que todos são livres nas suas opiniões e pensamentos.
Em primeira análise, a decisão de se desfazer de alguém por pensar diferente de um determinado grupo, reporta uma condição de relações líquidas, descrita por Bauman onde o Filósofo fala da falta de tempo nas relações para a construção de identidade. Nessa perspectiva, em um mundo líquido em que a internet nos proporciona, as relações não conseguem ser construídas, as pessoas se isolam atrás de uma tela de computador vivenciando um ser criado por ele próprio que por vezes, não é real. Por sua vez, o comportamento de cada um, foge do controle da sociedade real que não está preparada para lidar coma situação virtual e isso resulta em segregação de pessoas nesse mundo virtual.
Outrossim, a falta de controle e regras do poder público em relação ao mundo virtual, onde cada um tem o comportamento que lhe apraz, é um fator que agrava a temática. Esse quadro de inoperância das esferas de poder, exemplifica a Teoria das Instituições Zumbis, do Sociólogo Zygmunt Bauman que as descreve como presentes na sociedade, mas que não cumprem o seu papel com eficácia. Desse modo, é imprescindível que, para a refutação da Teoria do estudioso Polonês, essa problemática seja revertida.
Portanto, é relevante que o Ministério da Educação e das Telecomunicações, elaborem projetos eficazes para promover o respeito virtual por meio de Lives, anúncios online, propagandas televisivas e nas redes sociais a fim de integrar todos os indivíduos sem distinção, o direito social à educação previsto na Constituição da nação verde-amarela.