Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 11/08/2021
A Constituição Federal, de 1988, garante que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, desde que o conteúdo expresso não ofenda o próximo ou seja considerado criminalizado perante à própria constituição. Diante disso, com o advento da internet, tem-se tornado comum o cancelamento do indivíduo defronte a comentários ou postagens consideradas pela sociedade como maliciosas. Contudo, a falta de veracidade dos fatos e a carência de uma legislação eficaz pode causar sérios problemas para o cancelado.
Em primeira análise, o “Fato Social”, de Émile Durkheim, determina que os instrumentos sociais e culturais moldam o pensar e os hábitos dos indivíduos. Outrora, o comportamento do indivíduo é “preso” ao que a massa da sociedade determina, pois quando um ato ou comentário é contra os padrões da sociedade, mesmo que seja “Fake News” a velocidade do compartilhamento nas redes é quase instantânea, e, até que se prove o contrário as ameaças se tornam constante. Portanto, hoje, todo cuidado é pouco seja na internet ou na rua, é como diz o ditado popular: A internet não esquece e não perdoa.
Em segunda análise, destaca-se o enfraquecimento do Estado no que se refere ao interesse de buscar medidas efetivas para descentralizar o cancelamento do indivíduo perante à sociedade. Outrossim, a falta de uma legislação eficaz que condene o compartilhamento de fake news, vídeos ou áudios sem o consentimento do acusado, pode transformar a vida do indiciado. Entretanto, o ato de apenas julgar o próximo sem se colocar no lugar, caracteriza a “Modernidade Líquida”, de Zygmunt Bauman. No qual, as relações estão cada vez mais fluídas e individualistas. Essa fluidez que influi sobre o assunto funciona como uma forte barreira para sua resolução.
É necessário, portanto, que medidas cautelosas sejam tomadas para mudar tal cenário. Por isso, cabe ao poder Executivo, por meio da criação de campanhas publicitárias em parcerias com a mídia e redes sociais, propagar o ensinamento de maneiras cautelosas sobre o uso do poder de opinião e da sociedade online. Entretanto, cabe ao Ministério da Justiça por meio da Polícia Federal, realizar ações de penalidade e aplicação de multas sobre os indivíduos envolvidos nos crimes cibernéticos. Dessa forma, a problemática do cancelamento poderá ser superada com o passar dos anos da melhor forma possível.