Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 19/10/2021
O episódio “Odiados pela Nação” da série americana, Black Mirror, narra uma detetive que investiga a morte misteriosa de pessoas e a ligação desses crimes com uma rede social a qual promoveria, a partir do uso de “hastags”, a condenação de quem julgasse merecedor. Dadas as devidas proporções, semelhantemente à ficção, a “cultura do cancelamento” é algo concreto no meio virtual brasileiro e, embora primariamente tivesse uma conotação positiva, como dar visibildade às causas sociais, ambientais e política, hoje tem um novo viés. Nesse sentido, pela forma de condução que recebeu, emergiu uma radicalização de discursos e intolerância generalizada contra o indivíduo em erro. Decerto, é um fenômeno preocupante que não pode persistir por razões de ordem social e legal.
Nesse contexto de abordagem, é pertinente destacar que a “cultura do cancelamento” afeta diretamente a participação do indivíduo em sociedade, uma vez que o exclui e o canal de comunicação é fechado. Corroborando tal perspectiva, é oportuno citar o sociólogo Jurgen Habermas, o qual detém a ideia do “Agir comunicativo”, que propõe a necessidade de haver disponibilidade e abertura dos integrantes de uma discussão a mudar de opinião. Essa “Ética comunicativa”, infelizmente, é pouco notória quando se anula alguém na internet, ao contrário, rara é a abertura ao diálogo de maneira que a pessoa tem sua identidade resumida em um único erro. Desse modo, a coesão social perde espaço para um “punitivismo” que, não ataca a atitude mas o outro, sendo muito mais vingativa que educativa.
Ademais, é necessario apontar que há, na lógica do “cancelamento”, uma supressão e deturpação da liberdade de expressão do outro. Nesse viés de raciocínio, cabe citar o filósofo americano, Joshua Greene, segundo o qual “Os deveres são imagens espelhadas dos direitos”, uma perspectiva que permite mediar a vontade e o como agir em sociedade. Entretanto, o que se nota é o uso de perseguição, humilhação e tudo que vise atingir definitivamente o errante, dando fim ou ameaçando sua imagem pública, como no caso de diversos artistas que, ao desagradar o público com opiniões ou ações, perdem oportunidades, contratos e prestígio. Logo, por resistência à escuta alheia, os excluídos não gozam da liberdade de expressão - direito que se aplica, em teoria, a todos.
Portanto, com o intuito de assegurar a integridade da dignidade humana de todos no ambiente virtual, o Congesso Nacional deve elaborar legislação específica que criminalize e puna severamente manifestações virtuais que comprometam a imagem, moral e seguraça de outrem. Essa lei se dará por meio de todo tramite legal e estipulará multas, serviços comunitários e até prisão conforme gravidade e consequência da ação na prática. Dessa forma, a longo prazo a lei conseguirá mitigar ou amenizar a “cultura do cancelamento” que cederá espaço à responsabilidade de todos os internautas.