Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 30/08/2021
Sob a perspectiva histórica da formação do fascismo, no período entreguerras, pode-se perceber o quão preocupante é a polarização de ideologias, dado que esta foi crucial à estruturação de políticas opressivas. De maneira semelhante, e, relacionada a formação de bolhas sociais, a polaridade de ideais, atualmente, estrutura a cultura do cancelamento. Diante disso, a discussão acerta do linchamento virtual se mostra necessária, visto que, como o fascismo, essa prática também é inconstitucional e promove o silenciamento, assim, advinda dos avanços tecnológicos, revela urgentes intervenções.
Nesse viés, é importante ressaltar que com o surgimento das redes sociais, tecnologias provenientes da Terceira Revolução Industrial, as minorias, historicamente silenciadas, finalmente ganharam espaço e voz. Dessa forma a sociedade brasileira, rica em diversidade, foi beneficiada. Entretanto, ainda se observa muito preconceito, o qual, por meio da internet, agora é combatido brutalmente pela microfísica do poder. Segundo Michel Foucault, filosofo que estudou o fenômeno supracitado, o poder origina-se da união de um grupo pautada em um discurso comum, o que faz com que este ganhe força. Da mesma forma acontece a política do cancelamento, na qual um grande grupo se une para denunciar uma suposta injustiça, de modo que atinge grande repercussão, e força ações contra quem a cometeu. No entanto, a falha no movimento se dá assente a condenação severa de quem errou, e não do erro em si. Nessa perspectiva, entende-se que a exclusão do indivíduo e de toda sua reputação, sem qualquer permissão de defesa, gera muitas consequências sociais. Isso ocorre uma vez que, pautada na polarização, as bolhas sociais, agravadas pela própria internet, tornam tudo condenável, o que impede a pluralidade de opiniões e promove o silenciamento, que, nesse sentido, se baseia no medo da anulação virtual. Desse modo, o cancelamento social, que inicialmente era antidiscriminatório, se mostra um ato anticonstitucional, porquanto, conforme o quinto artigo da Constituição Nacional de 1988, a plena liberdade de expressão é um direito à todos os cidadãos e não pode ser ferido.
Portanto, diante da compreensão dos danos causados à sociedade contemporânea pela cultura do linchamento virtual, medidas devem ser tomadas. Destarte, o Governo Federal - órgão fundamentado pela Constituição do Brasil e responsável pelo funcionamento da mesma - à vista da proteção integral dos direitos constituintes e do bem-estar da população, tanto dentro, quanto fora da internet, deve propor campanhas de combate ao cancelamento social que promovam o livre e saudável debate de ideias. Tais ações disporão de apoio publicitário, e, por meio de propagandas lançadas nas redes sociais, alcançarão o maior número de pessoas. Por conseguinte, o mundo virtual se tornará um lugar mais agradável a todos, uma vez que o silenciamento e a polarização ideológica diminuirão.