Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 02/09/2021
Na esfera das redes sociais “cancelado(a)” é alguém que tem sua reputação arruinada após um ato negativo ser exposto. Esse fenômeno talvez seja inevitável, dada a estrutura dessas redes sociais, mas seus efeitos podem ser mitigados. Para que isso seja feito, é necessário entender o “cancelamento” e interferir onde for possível nos efeitos desse cyberbullying.
A “cultura do cancelamento” não é um fenômeno moderno, mas a versão moderna de um fenômeno antigo e persistente. Não faltam exemplos de punições extremas na história da humanidade (algumas até institucionalizadas, como o Código de Hamurabi). Porém, uma comparação mais apropriada seria com as “caças às bruxas”, linchamentos cometidos na Europa medieval. Nesses casos, a justiça ocorre fora do “contrato social” teorizado por Hobbes.
Hoje, as redes sociais permitem uma anonimidade que facilita a lógica do linchamento, agora digital. Quando um post expondo um ato injusto viraliza, é comum que a “cancelada” receba centenas de mensagens de ódio e ameaças. Enquanto a identidade da cancelada é apresentada a todos, a dos “canceladores” segue anônima. Mesmo que não seguisse, devido à quantidade de canceladores e a seu caráter coletivo seria impossível responsabilizar cada um pelos danos psicológicos e morais.
E falando desses danos, não é incomum que pessoas canceladas percam seus empregos, e que celebridades percam contratos, mesmo quando a acusação é mais leve ou mesmo falsa. A longo prazo, isso afeta a capacidade a cancelada de se manter, conseguir novo trabalho e pode levar a depressão e até mesmo ao suicídio. Mas ao passo que impedir o cancelamento seria quase impossível, diminuir os seus impactos não é.
No caso da demissão, esta com frequência é uma decisão apressada de empresas preocupadas com sua imagem. Porém, isso ocorre com menos frequência em países como a Noruega, que possuem leis trabalhistas fortes. Fortalecer essas leis seria um primeiro passo para amenizar os danos financeiros do cancelamento. Feito isso, caberia ao sistema judiciário determinar a veracidade e punição adequada ao delito, e não à multidão anônima. Quanto a essa multidão, não faria mal incluir discussões sobre o cyberbullying e seus efeitos psicológicos na grade de assuntos exigidos pelo MEC.