Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 02/09/2021

Na Idade Média, a Igreja Católica utilizava os Tribunais de Inquisição como forma de perseguir e punir os indivíduos que mantivessem condutas consideradas ilegais. Porém, essa maneira de controle social era ineficaz, visto que estimulava em larga escala a desobediência dos perseguidos. Hodiernamente, o corpo social tem absorvido o papel dos inquisidores, ao passo que aproveita o amparo ético para realizar justiça com as próprias mãos e excluir pessoas pela prática de atos ditos como nefastos. Assim, urge o debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea, a fim de analisar a ilegalidade da prática e a sua ineficiência  na correção dos cancelados.

Mormente, é lícito postular que a prática do cancelamento social é tanto moralmente absurda quanto constitucionalmente ilegal. De acordo com o artigo 345 do código penal da Constituição Federal, fazer justiça com as próprias mãos imputa pena ou multa correspondente a violência realizada. Em espectro mais amplo, a exclusão social como reação de uma comunidade deve ser desestimulada, mesmo porque, com efeito, qualquer ato de punição, seja ele físico ou moral, está incumbido ao Estado, que é o agente regulador das relações sociais e responsável por corrigir as condutas prejudiciais ao convívio harmônico. Em suma, aceitar o cancelamento é o mesmo que expor o círculo social aos critérios de julgamento de cada ser como indivíduo, descartando a função estatal de regulação.

Ademais, o cancelamento e quaisquer outras ações da esfera punitiva são ineficazes no que tange a correção de costumes e convenções sociais antiéticas. Nesse sentido, o filósofo francês Michael Foucault, em sua obra intitulada como “Vigiar e Punir”, disserta sobre a transição do sistema penal francês e o desuso da tortura e práticas análogas como forma de ajuste e reinserção de indivíduos. Na visão do autor, as más ações só poderiam ser corrigidas a partir da disciplina e vigilância, pois a exposição ao desapreço social e condições semelhantes somente constroem descrédito quanto a busca pelo ato justo e correto. Destarte, fica claro que, mesmo com o intuito de extinguir costumes antiéticos, o cancelamento é ineficiente e precisa ser descartado como forma de correção e punição.

Faz-se mister, portanto, que medidas sejam tomadas a fim de esmaecer a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea. Cabe ao Ministério da Justiça, como responsável pela manutenção da justiça social, a instituição de medidas que proíbam o cancelamento em todas as suas esferas, impondo duras penas aos indivíduos que utilizem a exclusão social como ato punitivo e estimulando somente a denúncia quando o ato for passível de tal. Isto posto, o corpo social se tornará menos excludente e mais justo, ao passo que os costumes inaceitáveis serão corrigidos da maneira correta, sem a necessidade de perseguição dos “neoinquisidores” e sem a revolta e desobediência dos punidos.