Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 03/09/2021
De acordo com a constituição federal brasileira de 1988, a livre manifestação do pensamento e, consequentemente a liberdade de expresssão, é um direito pertencente ao ser social. Nessa perspectiva, o uso demasiado de tais pensamentos no meio digital originou a cultura do cancelamento nos dias atuais. Dessa forma, cabe analisar o efeito dos meios tecnológicos na vida dos indivíduos e a falta de empatia presente na sociedade brasileira.
Primordialmente, a invenção do primeiro computador, pelos alemães, no período da Segunda Guerra Mundial, contribuiu ,positivamente, para o avanço da internet em todo o planeta. Hodiernamente, os benefícios advindos dos novos aparatos tecnológicos também trouxe alguns malefícios, como, por exemplo, a exposição demasiada do cotidiano dos indivíduos na época atual. Com isso, a existência de tal “vitrine” da vida pessoal do internauta contribuiu, diretamente, para a oportunidade da ocorrência de casos de julgamentos e discriminações no meio digital.
Ademais, na atual sociedade contemporânea é notório o aumento da crítica excessiva no meio digital. Nese viés, segundo o filósofo Immanuel Kant, o Imperativo Categórico consiste na prática de ações visando a realização do ato da empatia. Diante disso, o cancelamento de internautas que realizam algum equívoco nas redes sociais é visto como a falta do Imperativo Categórico de Kant, o qual os indivíduos canceladores geram a exclusão de quem tem uma opinião divergente e, por fim, não utilizam da empatia para com o outro.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Cabe ao Ministério da Cidadania, juntamente com o Ministério das Comunicações, promover a conscientização coletiva acerca do uso dos meios tecnológicos, por meio da disseminação de campanhas midiáticas em todo o território brasileiro que visem a importância do uso consciente das redes sociais, como o Whatsapp, Twitter, Instagram e Facebook, visando, desse modo, a diminuição da exposição demasiada em tais redes e a realização da empatia com opiniões divergentes no meio digital, para que a liberdade de expressão presente na constituição federal brasileira de 1988 seja realizado da maneira correta.