Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 06/09/2021

No período da Idade Média foi instituído pela igreja Católica o Tribunal da Santa Inquisição, o qual foi criado para julgar e combater as práticas ou atos contrários a ideologia católica.Tal tribunal já foi extinto há muito tempo, contudo, a sua lógica foi reeditada na forma do “Tribunal” da cultura do cancelamento na sociedade contemporânea, o qual diferencia o justo do injusto, o certo do errado. Nesse sentido, a citada cultura traz repercussões negativas para os “infratores”, tendo em vista que: as pessoas canceladas são julgadas e condenadas sem ter direito a defesa, e ainda sofrem com os danos patrimonias e os extrapatrimoniais.

Em primeira análise, cabe destacar que o “Tribunal dos Canceladores da Internet” é bastante rápido em analisar os fatos e em proferir seus julgamentos parciais, tendo em vista que este é lastreado exclusivamente em fragmentos de vídeos ou em frases utilizadas fora de contexto. Ademais, cabe trazer ao relevo que raramente os “juízes da internet” se interessam em analisar a versão do suposto agressor, direito básico e consagrado no artigo 5 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), o qual garante o direito ao justo contraditório. Dessa forma, se verifica o total descompromisso na busca da verdade sobre os fatos, tendo em vista que não busca identificar provas que ajudem a elucidar ou até se certificar sobre a ocorrência ou não do suposto fato ensejador da “sentença” de cancelamento.

Outrossim, no que tange aos danos patrimoniais e extrapatrimoniais cabe trazer à baila que as decisões tomadas pelo “Poder Judiciário da Internet” podem gerar para alguns “criminosos”, prejuízos na ordem de milhares de reais como ocorreu no caso do jogador de futebol Neymar Júnior, o qual foi acusado de estupro contra a modelo Najila. Logo após essa notícia, os " magistrados canceladores" já emitiram suas decisões e exigiram que os patrocinadores retirassem o seu apoio ao referido jogador, o que foi feito quase que de forma imediata. Contudo, como o fato noticiado é tido como crime pelo Código Penal Brasileiro de 1940 (CP), a polícia brasileira iniciou as investigações e tiveram acesso a imagens que auxiliaram a desmentir e a inocentar o desportista supracitdado, mas os danos a imagem e a boa fama do indivíduo já haviam sido sedimentados.

Portanto, para se resolver essas questões deve a União por meio dos Ministérios da Justiça e da Educação realizar palestras com o fim de gerar um debate amplo sobre a política do cancelamento e as suas consequencias nas esferas patrimoniais, socias e penais, tendo em vista que esta política de cancelamento pode gerar um grande prejuízo pessoal e financeiro para a pessoa cancelada, bem como conscientizar o cancelador que este pode vir a se tornar vítima da mesma política.