Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 22/09/2021
Sob prisma histórico do acontecimento com Mc Gui, em 2019, no qual o cantor foi cancelado após apresentar comportamentos debochados e prescritível como bullying com uma criança, por conseguinte, o mesmo teve seus shows e parcerias canceladas além de sofrer ameaças de morte. Nessa seara, a cultura do cancelamento desde os primórdios da disseminação das mídias socias no mundo encontra-se vigente e envolve, entre outras ações, as publicações e comportamentos considerados racistas, homofóbicos ou machistas, como a conivência com governos extremistas e autoritários. Nesse prisma, torna-se perceptível os transtornos psicológicos para o cancelado e a busca incessante pela perfeição, bem como a presença de um linchamento virtual disfarçado como elementos potencializadores para a referida problemática.
A priori, segundo Albert Einstein, físico alemão, a humanidade deve prevalecer a tecnologia. Portanto, comumente as pessoas estão expostas ao erro no âmbito digital e nem todas são “canceladas”, isto é, as pessoas mais atingidas nesse cancelamento virtual é o tecido social mais introduzido no meio, como por exemplo, artistas e influenciadores digitais. No entanto, torna-se necessário que haja espaço para o outro amadurecer, saber reconhecer o erro e desculpar-se, tendo em vista que perdoar é mais eficaz do que a prática do cancelamento e evita diversos conflitos dos indivíduos conhecidos em nossa sociedade no que tange à seu bem-estar.
Outrossim, em consonância com o art. 345 do Decreto Lei nº 2.848/1940 do Código Penal, aquele, portanto, que tentar fazer justiça pelas próprias mãos deverá ser responsabilizado pela infração tipificada. Nesse ínterim, esse artigo constitucional, é imprescindível para atuar no alerta para muitas pessoas que ainda creem que a internet é livre para haver disseminação de qualquer tipo de informação e linchamento, deduzindo a ausência e a eficácia das leis.
Logo, de acordo com os argumentos mencionados anteriormente, cabe ao Poder Executivo, punir as pessoas envolvidas nas principais mídias sociais que alastram a cultura do cancelamento, mediante à coerência e a aplicação devida do previsto em lei, capaz de sensibilizar o “tribunal do cancelamento” para que possam compreender a divergência de opiniões e aceitar a liberdade de expressão, a fim de que as pessoas possam perdoar e conceder novas oportunidades e desvincula-se desse linchamento virtual. Com isso, poder-se-á vivenciar o que é dito pelo físico Albert Einstein.