Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 24/09/2021
No programa “Big Brother Brasil”, a cantora Karol Conká foi cancelada pelo público, que é quando alguém recebe um julgamento severo por seus atos. Nesse sentido, hoje, no Brasil, o linchamento virtual tem sido um grave problema e se dá pelo fato de as pessoas buscarem uma perfeição que impede o outro de errar. Desse modo, são muitos os desafios no combate ao impasse, devido à uma cultura que fragiliza a dignidade e evidência a maldade humana.
Em primeiro lugar, a empatia se apresenta como uma das condições para a dignidade humana. Diante disso, no conto “O alienista"de Machado Assis, um médico cria um hospital psquiátrico e vai destinando as pessoas que ele acredita ter um problema mental. Nesse caso, fica evidente a “visão” do cancelador na atualidade que é alguém que julga o próximo e está sempre em busca da perfeição. Destarte, não há como extinguir a cultura do cancelamento sem se colocar na visão do outro.
Sobretudo, vale ressaltar que as redes sociais são uma das formas de evidenciar a maldade humana. Nesse viés, a série “Black Mirror”, é retratado em um episódio um ataque de abelhas programadas para atacar alguém que tenha tido uma má atitude na internet. No entanto, tal fato é muito comum, pois quando um indivíduo faz um comentário desagradável no meio virtual, ele é facilmente atacado, mesmo após se retratar. Assim, a cultura do cancelamento, tem excluído, oprimido e destruído pessoas.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Assim sendo, o Poder Legislativo deve implementar multa para os infratores das redes sociais, por meio de um projeto de lei entregue a Câmara, como forma de acabar com a fragilidade da dignidade acerca do cancelamento. Além disso, as escolas podem aderir ao ensino digital como forma de educar os alunos sobre a responsabilidade crítica no uso da internet. Dessa forma será possível acabar com a cultura do cancelamento no Brasil e torná-lo uma nação livre, justa e solidária, conforme os objetivos da República, previstos no artigo 3.