Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 16/11/2021
O artigo 5 da Constituição garante o direito à liberdade de expressão a todos os cidadãos brasileiros, desde que não entre em conflito com a liberdade do outro. Contudo, quando esse limite é ultrapassado, as próprias redes sociais tratam de punir o indivíduo, sendo tal prática um exemplo da denominada “cultura do cancelamento”. Outrossim, o fenômeno ocorre mesmo quando esse limite não é superado, ocasionando problemas psicológicos significativos a quem sofre o tal “cancelamento”. Portanto, deve-se abordar a problemática mediante as suas principais raízes: a falta de empatia nas relações sociais e a pouca discussão relacionada ao tema.
Sob essa perspectiva, a virtualização das relações sociais tornou a capacidade de se colocar no lugar do outro ainda mais difícil, colaborando para essa prática. De acordo com o sociólogo Zygmunt Bauman, a modernidade líquida é demarcada pela fragilidade das relações, sendo facilmente feitas e desfeitas. Sendo assim, as redes sociais contribuem para o fortalecimento da cultura do cancelamento, por meio da facilidade em parar de seguir ou desfazer a amizade, em apenas um clique. Além disso, há dificuldade de se perceber o dano psicológico causado ao outro devido à deslocalização espacial, característica da 3ª Revolução Industrial.
Em segundo lugar, a ausência de debate nos veículos de comunicação a respeito do tema contibui para a perpetuação dessa “cultura”. Recentemente, em um “reality show” popular, Karol Conká foi cancelada em decorrência de suas ações duvidosas no programa. No entanto, Karol Conká não foi apenas cancelada, como também ela e sua família sofreram ameaças em redes sociais. Sendo assim, percebe-se que a justiça social preconizada pelo movimento impõe um perigo em relação à integridade física e psicológica do sujeito que sofre com tal ato. E, assim, o prologamento de tal injustiça ocorre em virtude da inexistência de campanhas de conscientização dos males causados por tal “cultura”.
Logo, torna-se imprescindível que condutas sejam tomadas a fim de atenuar os prejuízos causados pela cultura do cancelamento. Desta maneira, cabe ao governo federal, por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, incluir propagandas - que humanizem os cancelados - nos principais veículos de comunicação, a fim de conscientizar a população acerca do sofrimento e promover o desenvolvimento da empatia pelo próximo. Ademais, o governo federal, por meio do Ministério da Educação, deve estimular a discussão sobre a empatia nas relações presenciais e virtuais nas escolas de educação básica, a fim de atingir o pleno desenvolvimento do cidadão que é assegurado pelo artigo 205 da Constituição. Com isto posto em prática, os vínculos criados na internet serão mais harmônicos e menos turbulentos.