Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 16/11/2021
Em seu livro “1984”, George Orwell retrata um mundo distópico de extremo autoritarismo, em que as pessoas são, incessantemente, vigiadas por telas. Nesta antiutopia, a sociedade participa do ritual diário “Dois minutos de ódio”, no qual a população dissemina seu ódio contra hereges e indivíduos que cometeram algum desvio. Fora da ficção, é notório que a realidade indicada por Orwell pode ser relacionada com o debate acerca da cultura do cancelamento, uma problemática que, na sociedade contemporânea, incorpora diversas consequências. Logo, faz-se imperiosa a análise da reatividade social e da integridade da dignidade da pessoa humana.
Em primeiro lugar, urge ressaltar que as redes sociais saturam seus usuários, constantemente, com novas notícias e acontecimentos, tornando-os mais reativos do que reflexivos em razão da efemeridade dos fatos. Com isso, a cultura do cancelamento viola o Imperativo Categórico proposto pelo filósofo Immanuel Kant: “age somente, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal”. Isto ocorre pois, conforme Kant, a conduta a ser tomada é uma ação que atue como exemplo e ensinamento, e não como um mecanismo de repressão que além de nocivo, impede a retratação do infrator, abate a sua personalidade, os seus atos nobres e a sua reputação.
Por conseguinte, segundo o historiador brasileiro Leandro Karnal, toda manifestação de ódio é um autoelogio na medida em que quem odeia, vê-se superior ao seu objeto de ódio. No contexto da cultura do cancelamento, esse autoelogio pode ser hiperônimo de um preconceito sutil e velado contra minorias, como as mulheres. Prova disso é o caso da cantora brasileira Luísa Sonza, que exprime seu cancelamento - sem fundamento lógico - na letra de sua música “Interesseira”, na qual ela descreve os termos pejorativos atrelados ao seu perfil pelos internautas: “Puta, vagabunda, interesseira”. Portanto, tal cenário infringe a primazia da dignidade da pessoa humana, isto é, viola o epicentro axiológico da Constituição Federal de 1988, então, é inadmissível que ele perdure.
Assim sendo, por intermédio da concessão de cursos gratuitos e de campanhas de conscientização, concerne ao Ministério da Comunicação, o orgão responsável pela administração do conteúdo midiático, promover uma educação midiática com dupla função: orientar a população sobre a importância de um comportamento empático nas redes sociais que evite o imediatismo e aconselhar os rescindidos sobre como lidar com essa situação, dando a eles todo o suporte necessário. Tais medidas são essenciais para atenuar as consequências da cultura do cancelamento, preservar a dignidade da pessoa humana e reprimir a concretização da distopia descrita por Orwell, onde há a impossibilidade de não sentir e de não propagar o ódio.