Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 10/09/2022

A Revolução Técnico-Científico-Informacional inaugurou a era de grandes avanços na comunicação mundial. Nesse sentido, o advento das redes sociais tem possibilitado a manifestação de muitas vozes, antes silenciadas. Contudo, essa mesma tecnologia pode levar pessoas ou instituições a perda da credibilidade. Sendo assim, é necessário analisar os benefícios e malefícios que advém da cultura do cancelamento na sociedade pós-moderna.

De início, é importante destacar a importância da democratização ao ambiente digital. Sob esse viés, o empresário Steve Jobs afirmou, " a tecnologia move o mundo". Nessa perspectiva, pessoas que eram invisíveis passaram a obter voz por meio das redes sociais, e assim espalhar seu ponto de vista a todos os lugares do planeta. Em tal situação, a cultura do cancelamento é muito eficaz para trazer a tona denúncias de abuso de poder, corrupção, como também fomentar o engajamento de ações ativistas em prol da desefa do meio ambiente.

Por outro lado, as redes sociais utilizadas de forma errônea podem servir como instrumento de opressão cultural. Nesse sentido, muitas pessoas estão sendo canceladas na internet pelo “tribunal da inquisição digital”, pelo fato de muitas vezes fazerem exposição de pensamentos que vão de encontro ao considerado politicamente correto. Logo, esses canceladores estão comentendo agravo ao preceito constitucional que garante a liberdade de expressão a todos os cidadãos. Por conseguinte, muitos artistas, principalmente famosos, são penalizados sofrendo grandes prejuízos financerios e morais.

Sabendo disso, é necessário, portanto, medidas para alterar esse cenário. Para isso, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação, órgão responsável pelo avanço nas comunicações no país, deve criar mecanismos de inteligência artificial capazes de fazer rastreamento e identificação de postagem de casos de cancelamento virtual decorrentes de divergência de opinião e ideologia, a fim de que valha o preceito constitucional do livre pensamento, e seja garantida a argumentação contraditória tão comum em uma sociedade plural como a brasileira.