Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 10/11/2022

Idealizado pelo filósofo Raimundo Teixeira, em 1889, com base nos princípios do positivismo, o lema “Ordem e Progresso” - escrito na bandeira brasileira- expõe um dos objetivos da nação: o avanço da sociedade mediante a defesa da ordem. A efe-

tivação desse objetivo, porém, mostra-se distante, uma vez que a cultura do cance-

lamento na sociedade contemporânea configura um grave desafio a ser enfrentado no tecido civil. Nessa lógica, é preciso analisar não só o conflito de opiniões, como também o desenvolvimento de doenças psíquicas das vítimas.

Nesse cenário, é imperioso ressaltar que o conflito de opiniões dos indivíduos potencializa o linchamento virtual. Acerca disso, o “Imperativo Categórico”, concei-

to trabalhado pelo filósofo prussiano Kant, afirma que o indivíduo deve agir com base em ações as quais gostaria de ver aplicadas com lei universal. No entanto,

ocorre que no Brasil, tal princípio não é executado na medida em que persiste a

manifestação do cancelamento de pessoas - sobretudo públicas, como os artistas - que apresentam posicionamento que divergem da opinião geral nas redes sociais. Dessa forma, a negação ao pensamento kantiano colabora para que tais pessoas enfrentem dificuldades para superar o linchamento virtual.

Outrossim, é impiedoso salientar o desenvolvimento de doenças psíquicas como fomentadora do revés. Acerca disso, a Constituição Federal garante à população, em seu artigo 6º, a saúde de qualidade como um direito fundamental. Sob esse vi-

és, o abuso psicológico causado pelos usuários da internet, revela a falta de cum-

primento da norma jurídica, que culmina em crises de ansiedade, depressão, trans-

tornos alimentares, e até mesmo, na perda de contratos de trabalhos das vítimas. Destarte, essa conjuntura adversa precisa ser atenuada, a fim de que a coletividade possa usufruir da disposição desse direito na prática.

Portanto, é necessário superar a gênese do problema. Nesse sentido, cabe ao Estado - responsável pela efetivação dos interesses públicos - não só exercer o aumento da fiscalização nas redes sociais, a fim de garantir um ambiente mais justo e aberto ao diálogo, como também cabe ao Ministério da Saúde elaborar campanhas em canais midiáticos sobre a conscientização das consequências do “cancelamento” promovendo o respeito e a empatia as opinões dos indivíduos.