Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 22/06/2023

Conforme o Artigo 218º da Constituição Federal de 1988, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a capacitação tecnológica e a inovação. Todavia, ao analisar a cultura do cancelamento e suas consequências na sociedade brasileira, nota-se que a prática deturpa a legislação constitucional. Nesse prisma, destacam-se dois males cruciais: a negliglência governamental e o sentimentalismo negativista.

Nesse contexto, é válido salientar que a incúria estatal viabiliza o aumento de crimes cibernéticos. Segundo o contrato social, do filósofo Thomas Hobbes, é dever das máquinas administrativas fornecer meios que auxiliem o progresso do corpo social. No entanto, em solo brasileiro, há ruptura desse contrato, visto que o governo se omite do seu papel ao limitar o uso de recursos capazes de fazerem com que os cidadãos pensem e reflitam duas vezes antes de saírem postando e compartilhando tudo o que querem nas redes sociais, com o intuito de não serem alvos de futuros cancelamentos por parte da população. Desse modo, é inadiável que a comodidade coletiva seja alcançada, a partir de medidas governamentais.

Além disso, sentimentos negativos também podem ser apontados como consequência da problemática. De acordo com o filósofo Hipócrates, um homem saudável é aquele que possui um estado físico e mental em perfeito equilíbrio. Partindo desse pressuposto, é notório que os efeitos causados pelo cancelamento social hodierno - como a depressão e o isolamento social - podem ser maléficos ao corpo e mente do indivíduo cancelado. Dessa forma, ações são imprescindíveis para atenuar o quadro em questão.

Dessarte, os Ministérios da Saúde e Tecnologia, órgãos federais responsáveis pelo desenvolvimento da civilização do território nacional, promovam a ampliação dos debates a respeito do cancelamento e seus abalos no Brasil atual. Essa ação pode ser feita por meio de palestras, simpósios e propagandas em seus canais de comunicação, a fim de evitar crimes virtuais e estabeler uma relação segura aos usuários tecnólogicos. Feito isso, os direitos inerentes na Carta Magna serão efetivados e o imbróglio solucionado na contemporaneidade.