Debate sobre a gordofobia no Brasil
Enviada em 29/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa a gordofobia no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Sendo assim, faz se imperiosa analisar a carência de medidas governamentais e a banalização do impasse.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar o carecimento de ações do governo para combater o obstáculo. Desse modo, tal problema vem se permeando na sociedade e culminando uma série de consequências, a exemplo disso, é o preconceito sofrido por pessoas com sobrepeso, assim, desmotivando a busca por medicamentos e tratamentos de saúde. Nesse sentido, segundo o filósofo contratualista John Locke, tal fato configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que, infelizmente, é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a trivialização como impulsionador do impasse. Nesse sentido, segundo a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “banalidade do mal”, o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Nesse viés, observa-se que pessoas que têm obesidade sofrem discriminação, ocasionando, dessa forma, a depressão no sofrente, que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais depressivo da América Latina. Logo, esse cenário não pode continuar.
Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para a solução dos obstáculos. Dessarte, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes sociais, televisivas etc.) campanhas midiáticas relacionadas a gordofobia, a fim de amenizar os problemas do preconceito e a banalização do impasse. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o “contrato social”, previsto por John Locke.