Debate sobre a gordofobia no Brasil

Enviada em 30/07/2021

De acordo com o artigo quinto da Constituição Cidadã, promulgada em 1988, todos são iguais perante a lei sem distinção de natureza, competindo à União legitimar este princípio. Entretanto, essa conjuntura não se configura no Brasil atual, posto que os recorrentes casos de gordofobia no Brasil suprimem como prerrogativas vigentes no documento hodierno. Dentre os fatores inerentes à persistência desse desafio, ressalta a estigmatização social que transcorre em sistemáticas formas de violência contra os convidados rotulados como gordos.

Em primeiro plano, é válido reconhecer que há uma estereotipação dos próprios não que variar às diferentes aparências, definindo o corpo magro como parâmetro ideal. Nesse sentido, ratifique uma tese desenvolvida pelo sociólogo Erving Goffman no livro “Estigmatização Social”. Segundo ele, o estigma é uma desaprovação de características pautadas em normas culturais. Sob tal ótica, o senso comum social sustenta uma visão pré- concebida e padronizada do que é o “corpo perfeito ‘’. O indivíduo com maior taxa de tecido adiposo corporal, por não se enquadrar nos padrões requeridos, sofre preconceito. Depreende-se, de modo incontrovertível, que a estigmatização que permeia a sociedade culmina na chamada gordofobia.

Em segunda análise, destaca-se, como desdobramento desse cenário, a violência sofrida pelos subjugados à gordofobia. Dessarte, é pertinente abarcar o discurso do sociólogo Pierre Bourdieu, quanto ao conceito de “Violência Simbólica”, isto é, forma de violência exercida pelo corpo sem coação física, causando danos morais e psicológicos. É uma forma de violência que se apoia no reconhecimento de uma imposição determinada. Nesse viés, a violência sofrida pelas vítimas de gordofobia são, majoritariamente, manifestadas nas entrelinhas da comunicação entre o agressor e a vítima, dando pretexto para que a violência não seja legitimada. Dessa forma, é indubitável que os preconceitos e estereótipos culminam em um cenário de violência moral e psicológica.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para a solidificação de políticas que mitiguem os recorrentes casos de gordofobia no Brasil. Por isso, o governo federal, como assegurador do princípio constitucional de isonomia, deve, por intermédio de investimentos e estabelecimento de secretarias especializados, implementação de comissões de erradicação de preconceitos nas escolas, a fim de legitimar um ambiente educacional mais humanizado e desenvolver uma cidadania sem acepção de qualquer natureza. Assim, tornar-se-á possível a consolidação do artigo quinto da Constituição Cidadã.