Debate sobre a gordofobia no Brasil
Enviada em 17/08/2021
Muito embora a Constituição Federal Brasileira tenha como um de seus objetivos promover o bem de todos, sem preconceito de qualquer espécie, na prática, o Estado ainda é falho quando a discriminação envolve pessoas gordas. Nesse sentido, a falta de fornecimento de informação adequada e a manutenção cultural do enaltecimento da magreza são fatores que obstacularizam o debate sobre o assunto e a sua possível atenuação.
De início, é válido ressaltar que a gordofobia é extremamente comum no mundo todo, atingindo cerca de 40% das pessoas obesas, segundo dados divulgados pela revista veja. Nesse ínterim, é importante ressaltar que o maior propulsor dessa discriminação seja a falta de conhecimento e debate adequado sobre os múltiplos fatores que podem acarretar na obesidade, não se limitando aos excessos alimentares e ao sedentarismo. No entanto, tal argumento é senso comum e acarreta no estigma social existente e, consequentemente, no sofrimento e constrangimento desse grupo.
Ademais, insta frisar que a manutenção cultural de culto ao corpo magro, considerando-o como ideal de beleza sem haver a devida reflexão, gera consequências graves de saúde mental em toda a sociedade. Nesse trilhar, conforme alude a Escola de Frankfurt, a indústria cultural promove a padronização de gostos. Dessa forma, ocorre a repulsão àquilo que não se encaixa no que é imposto às pessoas, reforçando a intolerância à diversidade e, consequentemente, a gordofobia.
Infere-se, portanto, que é extremamente necessário haver o debate sobre tal tipo de discriminação para que se possa combatê-la. Assim, é essencial que o governo promova a conscientização de toda a sociedade acerca da obesidade e da atitude criminosa que é a gordofobia. Tal ação deve ser propagada pelos diversos meios de comunicação, através de campanhas publicitárias, como também em aulas e palestras em instituições educacionais, de modo a gerar a reflexão necessária de toda a sociedade e, assim, chegar mais próximo do objetivo da Carta Magna.