Debate sobre a gordofobia no Brasil
Enviada em 11/07/2022
Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos de maior impacto na vida dos brasileiros: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo garante a proteção contra qualquer tipo de discriminação. Entretanto, a gordofobia impede a ampla aplicação desse direito constitucional. Com efeito, a solução do problema pressupõe que se combata não só a invisibilidade dos indivíduos acima do peso, como também a omissão do Estado.
Diante deste cenário, o preconceito contra pessoas com sobrepeso fragiliza a dignidade humana. Com efeito, a Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU) - assegura que todos os indivíduos fazem jus a direitos básicos, a exemplo da autodeterminação. Ocorre que no Brasil, pessoas obesas estão distantes de vivenciarem o benefício previsto pelas Nações Unidas, sobretudo pela cultura de estigmatização do corpo humano imposto desde a escola. Assim, se pessoas acima do peso continuarem tratadas como invisíveis, os direitos firmados em 1948 permanecerão como privilégios.
Ademais, a inércia estatal inviabiliza o combate contra a gordofobia. A esse respeito, o filósofo John Locke desenvolveu o conceito de “Contrato Social”, a partir do qual os indivíduos deveriam confiar no Estado, que por sua vez, garantiria direitos inalienáveis à população. Todavia, o preconceito sofrido por pessoas com corpos fora do padrão evidencia que o Poder Público brasileiro se mostra incapaz de cumprir o contrato de Locke, na medida que a degradação da saúde mental das vítimas representa grave problema e os obriga a conviver com uma das mais cruéis mazelas: a discriminação social.
Portanto, com a finalidade de atenuar o sofrimento experienciado pelas pessoas acima do peso, urge ao Ministério da Educação (MEC), que, por meio de campanhas, conscientize a população a respeito dos males causados pela estigmatização do corpo humano, principalmente para os mais jovens, visto que são mais vulneráveis psicologicamente. Adicionalmente, é preciso que haja assistência profissional às vítimas da discriminação, só assim para os direitos previstos pelas Nações Unidas deixarem de ser privilégios no Brasil.