Debate sobre a gordofobia no Brasil
Enviada em 19/08/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Isso ocorre, seja pela negligência das redes sociais nesse âmbito, seja pela ideia de que a obesidade é controlável. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a gordofobia no Brasil, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de conscientização das pessoas para combater a obesidade, nesse sentido, as redes sociais fortalecem uma imagem de corpo perfeito e padrão. Pessoas acima do peso ficam a comparar o seu corpo com o de um famoso que faz publicidade esbanjando um corpo transformado por cirurgias plásticas. Essas pessoas passam a ter uma autoestima baixa e perdendo o prazer da vida e desejando se isolar cada dia mais. Essa conjuntura, segundo as ideias filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que a obesidade não é controlável. O excesso de peso não é necessariamente resultado de comer demais, vários outros fatores podem contribuir. Relata-se que os gordos são discriminados e acabam recebendo menos salário: 9% a menos, de acordo com o jornal “O Tempo”. Percebe-se, desse modo, que as pessoas acima do peso são cidadãos de papel. Uma vez que é inadmissível esse cenário perdure.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos, para isso, é preciso combater o problema, as escolas necessitam debater sobre a cidadania de indivíduos gordos, por meio de palestras, a fim de evidenciar a igualdade. Assim se consolidará uma sociedade mais respeitosa, onde o estado desempenha corretamente seu contrato social, tal como afirma Jhon Locke.