Debate sobre a gordofobia no Brasil
Enviada em 29/10/2022
O artigo quinto da Constituição federal discorre acerca da isonomia entre todos os cidadãos. No entanto, no Brasil atual, isso não se cumpre, visto a falta de digni-dade que pessoas vítimas de gordofobia sofrem todos os dias, com agressões psicológicas e físicas. Logo, faz-se mister um debate acerca dos catalisadores desse contratempo, entre eles, a falta de políticas públicas e a insuficiência legislativa.
Em primeiro lugar, a inércia pública se mostra como protagonista desse revés. De acordo com o político americano Abraham Lincoln, a política deve servir o povo e não o contrário. Porém, os grandes líderes regionais - aqueles que deveriam cumprir as palavras de Lincoln - não oferecem planos, metas e investimentos a fim de acabar com a gordofobia no país. Isso se prova verdade quando as agressões e bullyng com essa parcela da população alcançam mais de vinte mil casos anuais, segundo noticiado no jornal Estadão.
Ademais, outra grande advérsidade se encontra na insuficiência legislativa. Se-gundo o escritor Gilberto Dimenstein em seu livro “Cidadão de Papel”, mesmo o Brasil tendo um aparato legislativo robusto, a maioria de seus direitos não saem do campo das ideias. Isso ocorre pela falta de especifidade da Carta Magna, que mes-mo garantindo a igualdade entre todos, não garante a existência de canais que façam uso do poder público para levar essa equidade a população, dada a urgên-cia em tratar o assunto da gordofobia em questão, essa pauta deve ser levantada.
Portanto, medidas tornam-se necessárias para frear esse problemática. O Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo, deve, através de emendas e refor-mas, mudar a Constituição. Tal alteração deve abranger a gordofobia com mais seriedade nas pautas de isonomia. Além disso, o preconceito com pessoas acima do peso deve ser criminalizado, assim criando pontos de denúncia especializados para garantir a diminuição no número de vítimas. Espera-se, dessa forma, que todo cidadão se sinta amparado pelo Estado.