Debate sobre a gordofobia no Brasil
Enviada em 06/09/2024
No final do século XX, com a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil consolidou o combate ao preconceito e à discriminação como princípios fundamentais, estabelecendo leis que asseguram a proteção contra diferentes formas de preconceito. Entretanto, hodiernamente, ainda é possível notar o crescente número de casos de disriminação pelo peso de um indivíduo na sociedade brasileira. Nesse contexto, esse cenário nefasto ocorre não só pela cultura exibicionista e narcisista das redes sociais- que incentiva julgamento de corpos-, mas também pela veneração aos padrões irrealistas de beleza.
Deve-se pontuar, de início, a influência do funcionamento da rede midiática no que tange a gordofobia no Brasil. Tendo em vista o “Fatshaming”, termo americano que vem sido comumente utilizado para descrever a ridicularização de pessoas acima do peso, uma onda crescente de praticantes de atividades físicas tem levantado a cultura de narcisismo digital, qual a validação externa se torna motivação primária para aqueles que mostram corpos idealizados com curtidas e seguidores. Então, nota-se um nicho que invalida e marginaliza qualquer subcultura caracterizada pelo peso e, além disso, por um narciso de elogios digital.
Ressalta-se, ademais, as dinâmicas sociais do culto ao padrão de beleza nas sociedade. Na Grécia Antiga, corpos mais robustos eram frequentemente representados como ideiais de beleza e vistos como símbolo de fertilidade e riqueza. Atualmente, em contrapartida, tem-se associado a beleza aos corpos magros e musculosos e-consequentemente- fomentado discursos discriminativos e de falta de autocontrole para qualquer aparência que foge desse padrão magro.
Evidencia-se, portanto, a persistência de obstáculos estruturais no decorrer do debate sobre a gordofobia no Brasil. Nesse âmbito, compete aos veículos midiáticos estabelecerem filtros de conteúdo que frequentemente aparecem em contextos de discriminação às suas plataformas, a partir de algoritimos de dados dos usuários, com intuito de evidenciar que é prejudicial e fere a Carta Magna de 88. Além disso, o Ministério da saúde deve evidenciar a pluralidade corporal, por meio de campanhas publicitárias, que diversas pessoas podem com diferentes formas e tamanhos podem ser saudáveis, com objetivo de desconstruir tal padrão.