Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 09/12/2020

Com a evolução das plataformas de vídeo chamada do “Google”, “Microsoft”, “Facebook” as interações entre os indivíduos tornaram-se dinâmicas, instantâneas e eficazes. Nessa lógica, e em vista da pandemia causada pelo Covid-19, o uso desse meio de comunicação por médicos para consultas “on-line” a distância constitui um debate hodierno no Brasil. Tal discurso possui origem ora no receio quanto a seguridade da telemedicina, ora na segregação de regiões com acesso precário à internet.

Previamente, é válido ressaltar a tecnologia envolvida e o profissionalismo clínico/assistencial nos atendimentos virtuais. Além disso, defendido por doutores renomados como Draúzio Varela, essa nova prática é segura e eficaz no que abrange diagnósticos precoces de algumas enfermidades, bem como em medidas educacionais, instrucionais e preventivas. Nesse segmento, a título de exemplo, a difusão de saberes quanto aos riscos de interações medicamentosas e de automedicações - problemáticas combatidas pelo Conselho Federal de Farmácia. Nessa percepção, é válida a aplicabilidade do que Pierry lévy defende no livro “Cibercultura”. Consoante Lévy, é necessário a descentralização e democratização dos conhecimentos, o que pode ser alcançado por intermédio da telemedicina.

Em segunda análise, o teleatendimento na saúde é uma alternativa eficiente em detrimento as superlotações hospitalares e esperas degradantes por auxílio. Não obstante, limitações relacionadas a  redes de internet com qualidade constituem empecilhos. Nesse cenário, pelo que consta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 80% dos municípios possuem menos de 20 mil habitantes, o que torna mais coeso para fins de melhora no sistema Público de saúde investimentos em

atendimento médico virtual, e não no gasto de bilhões em demasiados hospitais sofisticados. Assim, com conexão eficiente, suporte para atendimento emergencial e uma equipe de profissionais especia-lizados, poderá ser viável uma melhor qualidade de vida no território continental brasileiro.

Logo, fica claro que é impreterível a implementação efetiva da telemedicina no Brasil. Para tanto, os órgãos do Estado, responsáveis pela educação e desenvolvimento, devem, a priori, regulamentar a telessaúde com um assistencialismo coerente ao que o modo virtual permite. Essa ação poderá ser feita por leis federais e fiscalização aos centros que prestam esses serviços. Esse monitoramento poderá ser feito por indivíduos conhecedores do exercício médico legal, e poderá punir os infratores com rescisão da prática telemédica e multa. Ademais, àqueles agentes poderão construir centros para teleatendimento em cidades estratégicas, além de disponibilizar transportes velozes para  ocorrências emergenciais. Isso posto, atingirá o fito de amplitude da democracia no acesso à saúde no Brasil.