Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 29/11/2020

O direito à saúde é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU em 1948 e na Constituição brasileira de 1988. Nessa assertiva, no atual contexto de pandemia que assola a humanidade, o surgimento da telemedicina é uma ferramenta estratégica para gaurnecer este direito à população. Contudo, o acesso à internet ainda torna-se um obstáculo para a utilização de telecomunicações na saúde.

A saúde é um direito fundamental previsto em diplomas legislativos internacionais e nacionais. Tornou-se, uma preocupação das políticas públicas brasileiras com a constituição de 1988. Nesse viés, com o surgimento da pandemia fora necessário condicionar mecanismos para que este direito humano seja de fato garantido às pessoas. Então, surge a telemedicina, que consiste no uso das modernas tecnologias da informação e telecomunicações para o fornecimento de informação e atenção médica a pacientes.

No entanto, o acesso à internet e uma falta de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis invibializam o uso desta ferramenta para parte da população. Uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2020 aponta que 25% dos brasileiros não têm acesso a internet.Neste contexto, o atendimento às populações mais carentes resta prejudicado. Outro fator a ser considerado, é a falta de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis como ANVISA ou CFM, para averiguar a qualidade e eficácia dos atendimentos prestados.

A saúde é um direito humano que deve ser promovido a todos. No atual contexto de pandemia, a telemedicina é uma forma de promover o acesso à saúde. Entretanto, a falta de acesso à internet e uma fiscalização dessa atividade compromete sua efetividade. Assim, o governo deve promover descontos ou isenção de impostos relacionadas as tarifas dos servidores de internet e fornecer questionários online em que os pacientes responderam com o intuito de serem usados como um meio de fiscalização