Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 30/11/2020
No Art. 6 da Constituição Federal de 1988, o acesso à saúde é um direito que deve ser garantido a todos os cidadãos. No entanto, há uma enorme precariedade nesse quesito por causa da desigualdade na distribuição de médicos. Nesse sentido, o debate sobre a telemedicina surge como uma solução para esse problema, porém a negligência do governo dificulta a sua implementação no Brasil.
Inicialmente, é importante reconhecer a precariedade no acesso à saúde. Isso se justifica porque existe uma grande desigualdade na distribuição dos médicos pelo país, no qual a maioria está concentrada nos grandes centros urbanos. De acordo com a pesquisa Demografia Médica 2018, mais da metade dos médicos disponíveis no Brasil estão em apenas 39 cidades. Dessa forma, a implantação da telemedicina no país proporcionaria a suplementação dos profissionais em localidades distantes dos centros urbanos e com deficiência de especialidades médicas. Consequentemente, a população terá médicos disponíveis para atendê-los sem a necessidade de deslocar-se para outras cidades, de forma que evita a superlotação dos hospitais em tratamentos simples, como um resfriado.
Outrossim, é válido ressaltar a negligência governamental. Essa realidade se deve ao pouco investimento em equipamentos, internet e em treinamento técnico para realizar exames médicos e atender a demanda da população do interior com a adesão de atendimentos a distância. Segundo o jornalista e escritor Gilberto Dimenstein, em seu livro “O Cidadão de Papel”, os direitos garantidos na Constituição Federal de 1988, como a saúde, permanecem apenas no plano teórico, pois, na prática, a parcela mais pobre sofre com a omissão do Estado. Por conseguinte, essa parcela excluída da sociedade sofre pela falta de assistência médica básica que pode acarretar no desenvolvimento de doenças que poderiam trazer menos prejuízos ao paciente caso diagnosticada precocemente, como o câncer.
Portanto, é mister que o Estado tome medidas garantir o direito à saúde previsto na constituição de 1988. Logo, urge ao governo federal, em parceria com o Ministério da Saúde, o dever de promover o acesso à saúde nas cidades do interior, que sofrem com a escassez de profissionais. Essa ação será feita por meio do investimento na difusão do sinal de internet para a população, compra de equipamentos essenciais para exames médicos e na disponibilização de cursos técnicos para treinar profissionais que manusearão tais equipamentos. Dessa maneira, vidas serão salvas tanto pela diminuição das filas em hospitais físicos, quanto pela execução de exames preventivos, com o tratamento de doenças de forma precoce para minimizar os danos ao paciente. Assim, os direitos previstos no Art.6 da Constituição Federal de 1988 sairão do plano teórico.