Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 02/12/2020

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, elevou ao patamar de fundamental o direito à saúde. Contudo, é de amplo conhecimento que o Sistema Único de Saúde brasileiro encontra-se sobrecarregado e impossibilitado de oferecer um atendimento adequado a toda a população. Nessa toada, a implementação da telemedicina no Brasil surge como uma forma facilitação do atendimento médico. Porém, sua utilização adequada depende de melhorias estruturais e regulamentação.

Primeiramente, a deficiência de estrutura tecnológica surge como um problema para o uso da telemedicina. Nesse sentido, Luiz Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, ensina que o cumprimento de uma disposição constitucional está ligado à possibilidade de gozo desse direito pelo cidadão. Entretanto, no que tange ao tema, problemas estruturais, como a falta de internet para as camadas mais marginalizadas da sociedade, tornam difícil o gozo desse magno direito.

Em um segundo momento, para que a telemedicina torne-se uma realidade, é necessária a regulamentação adequada do seu uso. Nesse aspecto, verifica-se que a liberação das consultas por meio de plataformas digitais representa apenas uma reação à pandemia da Covid-19, de modo que não teve todos seus aspectos práticos discutidos e regulados. Nesse sentido, verifica-se, por exemplo, que não há previsão de como poderiam ser feitos receituários para que os pacientes adquiram os medicamentos receitados, o que limita as possibilidades de atendimento.

Em conclusão, medidas devem ser adotadas. Nesse diapasão, é necessário que o Ministério da Saúde, associado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, invista na criação de um sistema de computação que seja capaz de gerenciar todos os aspectos do atendimento on-line, como receituários eletronicamente assinados e compartilhamento de exames direcionados ao médico que realizar o atendimento. Assim, com tais medidas, objetiva-se a transformação da telemedicina em uma modalidade mais acessível à saúde, o que garante o cumprimento da Constituição.