Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 03/12/2020

“A tecnologia move o mundo”. A presente frase de Steve Jobs versa do protagonismo da tecnologia nos implementos para a sociedade em todos os setores, inclusive o da saúde, com a inserção de diversas tecnologias e informações. Nesse contexto, surge então, a possibilidade da telemedicina que tem sido introduzida no país no contexto da pandemia ocasionada pelo coronavírus. Nesse sentido, como consequência disso, questionamentos vêm sido levantados sobre sua funcionalidade no Brasil, os quais entre eles estão: a sua inacessibilidade para algumas camadas sociais e as limitações de atendimento dessa área da telessaúde.

Em primeiro lugar, verifica-se que não há uma uniformidade no que diz respeito à possibilidade e disponibilidade de uso desse formato. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), cerca de 45,9 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet, ferramenta de extrema importância para o uso da telemedicina, que para um atendimento de maior qualidade e eficiência necessita de uma conexão à internet de qualidade. Nessa perspectiva, por conta da falta de rede para alguns ou até mesmo precariedade da mesma, a telemedicina acaba por se distanciar de uma forma alternativa e acessível à saúde e, por fim, se aproxima de um formato restrito e excludente. Por conseguinte, o pensamento de Pierre Lévy de que ao ser criada uma nova forma tecnológica, uma parcela da população sem acesso à ela será desenvolvido em conjunto, é então corroborado.

Outrossim, depreende-se que esse modelo pode apresentar limitações para o atendimento que precisam ser analisadas e esclarecidas. Segundo o Artigo 4 da Lei N° 13.989, de 15 de abril de 2020, lei criada para adequar e permitir a telemedicina no país no contexto da pandemia do coronavírus, é obrigação do médico informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. Desse modo, não só a impossibilidade de um exame físico em uma consulta deve ser colocada em pauta, mas também a possibilidade de imprecisões em alguns exames e diagnósticos deve ser salientada, a priori, pelo profissional da saúde. Ademais, dessa maneira, atendimentos precários ou ineficazes que podem colocar em risco vidas de pacientes atendidos por esse formato, poderão ser evitados.

Portanto, cabe ao Ministério da Saúde, verificar por meio de pesquisas analíticas, áreas de acesso restrito à internet e implantar postos com computadores especializados em telemedicina para que pessoas de zonas carentes como favelas e morros, onde a saúde não é tão presente, possam ter direito do usufruto da telemedicina. Da mesma forma, instituições de saúde, através da mídia devem esclarecer informações de atendimentos. Dessa forma, a tecnologia poderá mover, por fim, a saúde.