Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 04/12/2020

De acordo com a Constituição Federal, promulgada em 1988, todo cidadão brasileiro possui o direito de ter acesso a serviços de saúde pública. Entretanto, devido a expressiva extensão territorial do país e a má utilização dos recursos públicos, o governo não consegue garantir o mínimo de qualidade nesse âmbito. Sendo assim, a telemedicina, com o auxílio da popularização e velocidade de propagação proporcionados pela internet, surge como propulsor da democratização do acesso ao sistema de saúde nacional.

Inicialmente, um dos principais objetivos da telemedicina é alcançar, de maneira digital, localidades de difícil deslocamento. Ou seja, comunidades residentes em zonas rurais, por exemplo, teriam acesso de forma mais simples e rápida, por intermédio de celulares e computadores, a serviços como a retirada de dúvidas, consultas e encaminhamentos em casos específicos.

Além disso, no cenário atual, com o advento da pandemia causada pela Covid-19, a telemedicina está se mostrando uma aliada no combate as filas e aglomerações em hospitais e postos de saúde. Isto é, após a aprovação de seu uso emergencial, devido a lei Nº 13.989, os indivíduos assintomáticos ou em quadros leves, referentes ao coronavírus, desafogaram os centros de saúde de suas cidades, garantido, assim, um menor risco de contágio para quem possuía outras enfermidades.

Em síntese, percebe-se que a telemedicina é uma ferramenta que auxilia o modelo de atuação tradicional dos médicos, atuando em casos onde for dispensável o exame físico do paciente. Logo, cabe ao Governo Federal, em alinhamento com o Conselho Federal de Medicina, sancionar uma lei definitiva, com protocolos definidos, que garanta de maneira integral a atuação da telemedicina em território nacional, visando, por conseguinte, reduzir a discrepância existente na sociedade no acesso à saúde.