Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 04/12/2020
Em abril de 2020, o Ministério da Saúde (MS) junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Senado, permitiram o uso da telemedicina e salientaram que este é um meio de controlar a pandemia de COVID-19, no Brasil. Esta iniciativa divide opiniões devido a resistência dos médicos e pacientes quanto a eficácia do atendimento.
Primeiramente, a falta de profissionais especializados da medicina nos hospitais públicos é um grande motivador à adesão da telemedicina. De acordo com o estudo feito pela USP, o número de médicos no país aumentou 665,8% nas últimas cinco décadas, chegando a 2,18 a cada mil habitantes. Ou seja, o cenário estaria equilibrado se a mão de obra médica não estivesse em regiões centrais, garantindo assim o acesso desigual aos moradores do interior.
Em adição, é pertinente ressaltar as dificuldades na deslocação, lentidão ao atendimento e na prestação de serviços eficaz dos hospitais públicos. Conforme a pesquisa feita pelo Datafolha, 93% dos brasileiros estão insatisfeitos com o SUS e a saúde privada. Diante disso, afirmar que a qualidade de auxílio oferecido fisicamente é muito superior ao virtualmente, é ilusão, uma vez que o atendimento online manifestou-se de maneira positiva, sendo ágil e barato. A concepção da tecnologia como benefício à medicina é imprescindível, ao favorecer os pacientes apresentando tratamentos e aumentando as chances de cura.
Portanto, diante da resistência dos médicos e pacientes quanto a eficácia do atendimento entende-se porque a implementação da telemedicina no Brasil encontra-se em debate. Logo, é necessário que o MS, CFM, Senado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações intervenham por meio de pesquisas com aprofundamento nas áreas de atendimento médico, diagnóstico, softwares de auxílio, gestão e comunicação, que são pautas frequentes levantadas pela oposição. Com a finalidade de gerar confiabilidade e credibilidade para implementação fixa da consulta online.