Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 05/12/2020
Promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas e esboçada pelo canadense John Peters, a Declaração dos Direitos Universais garante a todo indivíduo acesso a saúde e ao bem - estar social. Nesse viés, a implementação da telemedicina no Brasil, atua como determinante na quebra de barreiras que anteriormente, seriam intransponíveis. No entanto, lacunas desestabilizam seu alicerce e contrariam o idealizado, haja vista que a inexperiência assombra grande parte dos profissionais, e, a inequidade permeia o acesso dos meios de comunicação na sociedade brasileira.
É relevante abordar, primeiramente, que os profissionais da área de saúde no país, infelizmente, não possuem familiaridade com o método, em outras palavras, subentende-se que a qualidade dos atendimentos é diretamente afetada. Essa lógica é comprovada pelo fato da inexistência da obrigatoriedade da disciplina nas grades curriculares nas instituições de ensino brasileiras, que ainda seguem as diretrizes educacionais baseadas na lei orgânica de 1990. Nessa circunferência, é evidente que graduados não foram treinados em tal metodologia, visto que a normativa foi aprovada somente em abril de 2020 (como medida emergencial após surto pandêmico).
Paralelo a isso, é fundamental enfatizar que o ideal positivista de “Progresso” permanece estacionado na flamula do país, e de maneira paradoxal, a desigualdade estampa os índices nacionais. Isto é, há um déficit em diversos aspectos, sobretudo nos meios de comunicação. Nesse âmbito, uma tentativa de exercício da Telemedicina torna-se utópica, visto que é indispensável que o paciente possua ao menos uma forma de comunicar-se com os especialistas. Telefone, Celular, Computador, Internet … tecnologias distantes para uma população que metaforicamente está nos braços da fome.
Portanto, conclui-se que indubitavelmente a implementação da telemedicina no Brasil permeia um debate que desafia pilares intrínsecos da sociedade. Nesse sentido, é imperativo que o Ministério da Educação instaure a normativa intitulada " Telesaúde", cuja principal diretriz baseia-se na inclusão da telemedicina na ementa curricular dos cursos da área de saúde das universidades nacionais, visando capacitar os profissionais e assim garantir melhores prognósticos. Adicionalmente, o Governo Federal deverá estabelecer parcerias com empresas de tecnologia, deduzindo o imposto fiscal para aquelas que fornecerem aparelhos gratuitamente aos inscritos no Cadastro Único, a fim de possibilitar o acesso as consultas de maneira igualitária. Feito isso, tal especialidade estará alicerçada em vertentes que possibilitarão o melhor desenvolvimento do sistema de saúde, garantindo então, subsídios para a manutenção do que há de mais importante no país : a vida do povo brasileiro.