Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 07/12/2020

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, a pandemia de Covid-19 limitou a relação de alguns pacientes com seus respectivos médicos, principalmente aqueles pertencentes aos grupos de risco. Meio a isso, mostra-se necessário discutir a implantação da telemedicina que, apesar de seus benefícios e vantagens, deve ser regulamentada pelo Estado.

Em primeiro lugar, é válido ressaltar como a atividade médica a distância é benéfica ao país, em meio a pandemia. Desde o início da pandemia, os hospitais são a linha de frente no combate ao vírus, o que torna esse lugar extremamente vulnerável ao contágio. Logo, os pacientes que necessitam de atendimento tiveram que cessar as consultas, devido ao risco de contrair o Coronavírus. Porém, os avanços tecnológicos presentes na atualidade permitem que a relação médico-paciente possa ser efetuada a distância, promovendo inúmeros benefícios, não só ao paciente, mas também para o sistema de saúde, ao descarrega-lo.

Em segundo lugar, é necessário ressaltar a necessidade de regulamentação dessa prática. Segundo uma pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina, a falta de regulamentação é, para 43,76% dos médicos entrevistados, uma grande barreira na utilização de ferramentas de comunicação online para assistir ao paciente. Ou seja, para que a prática da telemedicina possa ser efetuada, é necessário que o Estado, órgão constitucionalmente responsável pela saúde, regulamente o atendimento médico a distância.

Portanto, levando em conta os inúmeros benefícios da telemedicina e a necessidade de regimento que essa prática exige, é dever do Governo, juntamente ao Ministério da Saúde, regulamentar o atendimento médico a distância, por meio de leis criadas junto a um consenso médico, a fim de que essa prática possa ser executada sem grandes complicações futuras. Somente assim, o Brasil poderá usar as tecnologias em conjunto com a medicina e reduzir os impactos da pandemia.