Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 08/12/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico maior do país, prevê no artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado com ênfase na prática quando se observa a implementação da telemedicina no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Pois, se por um lado, beneficiará muitas pessoas, por outro, irá excluir mais ainda aquelas que estão em locais mais isolados.

A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais no combate ao precário sistema público de saúde no Brasil. Nesse sentido, com a inserção tecnológica na medicina, os custos seriam menores e mais pessoas, em locais que dispusessem de acesso à tecnologia seriam beneficiadas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como um acordo ao “contrato social”, já que Estado irá garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, que infelizmente é pobre no país.

Ademais, é fundamental apontar que existem regiões brasileiras sem estar providas com tecnologia e, mesmo no século XXI, sem energia. Segundo o IBGE, em 2017, mais 990.000 pessoas não tinha eletricidade em seus lares. Diante do exposto, esse processo da era digital na medicina, não pode ser um objeto de exclusão.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio das universidades e grandes centros de pesquisas do país, façam um levantamento do locais mais isolados – onde serão buscados pontos com maior chance atender essa população sem meios de transporte, energia ou internet  – a fim de que todos tenham acesso à saúde. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.